Registo de patente de 20 de Julho de 1671
"[262] Registo
da Patente por que foi provido o Capitão Antonio Soares Ferreira no
posto de Sargento-Mor da gente Auxiliar que veio de São Paulo, e vae
nesta jornado do Sertão.
Affonso
Furtado de Castro do Rio de Mendonça etc. Porquanto sendo tão
repetidas, e damnosas á conservação deste Estado as hostilidades,
mortes, roubos, desamparo de fazendas, e destruição de famílias, e
escravos que os Barbaros costumam fazer no reconcavo desta Cidade, e
Villas circumvizinhas e se estão padecendo ha tantos annos, sem se
poderem reprimir, nem as varias entradas que se têm feito ao Sertão,
sem nunca se conseguir effeito, nem a Infantaria que ordinariamente
está nas partes mais accommodadas a sua defensa: E por ultimo
remedio mandou este Governo buscar á Capitania de São Vicente
alguma gente da Villa de São Paulo como tão costumada a vencel-os,
e sujeital-os com as pessoas de maiores experiencias, e valor para
dellas se elegerem os cabos de que era tem chegado a maior parte, e
por todas estas razões convem prover o cargo de Sargento-maior de
toda a gente que tem chegado daquella Capitania, e das mais que nesta
se lhe ajuntar em sujeto de grande valor, pratica da disciplina
militar, e muitas intelligencias do Sertão, e Guerra do Gentio:
tendo eu consideração ao bem que todas estas partes concorrem na do
Capitão Antonio Soares Ferreira, e as particulares informações que
se me fizeram de sua sufficiencia, e zelo, sendo um dos que a Camara
de São Paulo elegeu para poder occupar o posto de Capitão da
Vanguarda: respeitando eu juntamente a pouca esperança que ha de
chegar a mais gente que vinha para esta Con-[263]quista, e se não
poder dilatar mais a expedicção della, e ser o dito Antonio Soares
Ferreira muito digno de se lhe encarregar este posto em occasião de
tão particular serviço de Sua Alteza, em beneficio dos moradores da
Bahia, e Villas do Cairú, Boipeba, e Camamú: esperando delle que
corresponderá nos effeitos a esta confiança que faço de seu valor,
e de todas as mais obrigações que lhe tocarem do dito cargo em que
se haverá muito como deve ás de sua qualidade. Hei por bem de o
eleger, e nomear (como em virtude da presente elejo, e nomeio)
Sargento-Maior de toda a referida gente auxiliar que veio de São
Paulo, e da mais que nesta Capitania se lhe aggregar assim Brancos,
como Indios para a dita Conquista dos Barbaros: e como o dito cargo
haverá, e gosará de todas as honras, graças, franquezas,
privilegios, preeminencias, autoridade, e jurisdição que têm, e de
que gosam os Sargentos-maiores de Infantaria paga desta praça: e bem
assim terá e gosará assim das terras conquistadas como dos Barbaros
captivos a parte que pelo assento que na Relação deste Estado se
fez sobre esta materia lhe couber, e pertencer, e todos os mais proes
e precalços que direitamente lhe tocarem. Pelo que por esta o hei
por mettido de posse dando juramento nas mãos do Secretario do
Estado de que se fará assento nas costas desta, e Ordeno a todos os
Mestres de Campo, e milicia desta Capaitania e de todas as mais do
dito Estado o hajam honrem, e estimem e reputem por tal
Sargento-Maior da dita gente auxiliar, e Conquista dos Barbaros, e
aos Capitães, e mais Officiaes, e soldados que a ella forem façam o
mesmo, e lhe obedeçam, cum-[264]pram e guardem todas suas Ordens de
palavra ou por escripto tão pontual, e inteiramente como devem e são
obrigados. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu
signal e sello de minhas armas a qual se registará nos livros da
Secretaria dos Estado, Camara e Fazenda se necessario for, José
Cardoso Pereira a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os
Santos em os vinte dias do mez de Julho. Anno de mil seiscentos, e
setenta, e um annos. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. Affonso
Furtado de Castro do Rio de Mendonça. Registada no terceiro livro
dos registos da Secretaria do Estado do Brasil a que toca a folhas
cento, e setenta e sete. Bahia e Julho vinte de mil e seiscentos e
setenta, e um. Ravasco. Fica registado no livro terceiro dos registos
desta Camara a folhas duzentas, e cincoenta e nove verso.. Bahia e
Camara vinte e quatro de Julho de mil seiscentos, e setenta e um
annos. Carvalho. Jurou em minhas mãos. Bahia, e Julho vinte e dois
de mil e seiscentos, e setenta e um. Bernardo Vieira Ravasco.
Despacho do Provedor-Mor. Registe-se nos livros desta Provedoria-Mor.
Bahia e Julho vinte e sete de mil e seiscentos, e setenta, e um. De
Ulhôa. Registada no mesmo dia.
Miguel
Pinto de Freitas
[265]
Registo da Patente por que foi provido Brás Rodrigues de Arzão
no posto de Capitão-Mor de toda a gente auxiliar que veio de São
Paulo que vae á Conquista do Sertão.
Affonso
Furtado de Castro do Rio de Mendonça etc. Porquanto sendo tão
repetidas, e damnosas á conservação deste Estado as hostilidades,
mortes, roubos, desamparo de fazendas, e destruição de famílias, e
escravos que os Barbaros costumam fazer no Reconcavo desta Cidade, e
Villas circumvizinhas, e se estão padecendo ha tantos annos sem os
poder reprimir, nem as varias entradas que se têm feito ao Sertão
sem nunca se conseguir effeito, nem a Infantaria que ordinariamente
está nas partes mais accommodadas a sua defensa, e por ultimo
remedio mandou este Governo buscar á Capitania de São Vicente
alguma gente da Villa de São Paulo como tão costumada a vencel-os e
sujeital-os com as pessoas de maiores experiencias e valor, para
dellas se elegerem os cabos de que ora tem chegado a maior parte, e
por todas estas razões, convem prover o cargo de Capitão-Mor de
toda a que chegado daquella Capitania e da mais que neste se lhe
ajuntar em pessoa de tal opinião, e merecimento que della se possa
fiar todo o acerto, e bom successo desta empresa, e execução do
castigo que Sua Alteza se serviu mandar por varias cartas suas se dê
aos ditos Barbaros para socego, e conservação de seus vassallos.
Tendo eu consideração ao bem que todas estas qualidades concorrem
na de Brás Rodrigues de Arzão, e as particulares informações que
se me fizeram de sua sufficiencia e zelo sendo um dos que a Camara de
São Paulo elegeu para [266] poder occupar o posto de Sargento-maior
respeitando juntamente a pouca esperança que ha de chegar o sujeito
que vinha para Capitão-Mor da Conquista, e se não poder dilatar
mais a expedição della e ser o dito Brás Rodrigues de Arzão muito
digno de se lhe encarregar este grande serviço de Sua Alteza, e
beneficio dos moradores da Bahia e dos das Villas do Cairú, Boipeba,
e Camamú, esperando delle que corresponderá nos effeitos a esta
confiança que delle faço, e a todas as mais obrigações que lhe
tocarem do dito cargo. Hei por bem de o eleger, e nomear (como em
virtude da presente elejo, e nomeio) Capitão-Mor de toda a referida
gente Auxiliar que veio de São Paulo, e das mais que nesta Capitania
se lhe aggregar assim Brancos como Indios para a dita Conquista dos
Barbaros e com o dito cargo haverá, e gosará de todas as honras,
graças, franquezas, privilegios, preeminecias, autoridade, e poder
que tiveram todos os mais Capitães-mores, e officiaes maiores que em
vários tempos mandou este Governo á mesma Conquista: e bem assim
terá, e gosará assim das terras conquistadas como dos Barbaros a
parte que (pelo assento que na Relação deste Estado se fez sobre
esta materia) lhe couber, e pertencer, e todos os mais proes, e
precalços que direitamente lhe tocarem. Pelo que por esta o hei por
mettido de posse dando-lhe juramento nas mãos do Secretario de
Estado de que se fará assento nas costas desta; e ordeno a todos os
Mestres de Campo, Coroneis, e mais Officiaes maiores de Guerra e
milicia desta Capitania, e de todas as mais do dito Estado o hajam
honrem estimem, e reputem por tal Capitão-Mor da dita Gente
Auxiliar, e Conquista dos Barbaros, e ao Sargento-maior, [267]
Capitães, e mais Officiaes e soldados que a ella forem façam o
mesmo e o obedeçam, cumpram, e guardem todas suas Ordens de palavra
ou por escripto tão pontual e inteiramente como devem, e são
obrigados. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu
signal e sello de minhas armas a qual se registrará nos livros da
Secretaria deste Estado, Camara, e Fazenda se necessario for. José
Cardorso Pereira a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os
Santos em os vinte dias do mez de Julho anno de mil seiscentos, e
setenta e um. Bernardo Vieira Ravasco o fez escrever. Affonso Furtado
de Castro do Rio de Mendonça. Registada no teceiro livro dos
Registos da Secretaria do Estado do Brasil a que (toca) a folhas
cento, e setenta e oito. Bahia e Julho vinte de mil seiscentos, e
setenta e um. Bernardo Vieira Ravasco. Fica registada no livro
terceiro dos Registos desta Camara a Folhas duzentas, e sessenta e
oito verso. Bahia, e Camara vinte, e quatro de Julho de mil e
seiscentos, e setenta e um. Carvalho. Despacho do Procedor-Mor.
Registe-se nos livros da Fazenda. Bahia e Julho vinte e sete de mil e
seiscentos, e setenta e um. De Ulhôa. Registou-se no mesmo dia.
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Registo
da patente por que foi provido Gaspar Velho Cabral do posto de
Capitão de uma das Companhias que vae de Vanguarda da gente de São
Paulo que vae nesta jornada do Sertão.
Affonso
Furtado de Castro do Rio de Mendonça etc. Porquanto convem formar
duas com- [268]panhias da gente Auxiliar que a este Governo mandou
vinda da Capitania de São Vicente para a conquista dos Barbaros, e
eleger para Capitão da vanguarda que ha de levar com uma dellas
pessoa de grande valor, pratica da disciplina militar, e muita
experiencia da Guerra do Gentio tendo eu consideração ao bem que
todas estas qualidades concorrem na de Gaspar Velho Cabral, e a
honrada opinião digo, e a honrada informação que me fez de seu
merecimento, e sufficiencia; e ao particular serviço que vae fazer a
Sua Alteza e beneficio a este povo nesta entrada do Sertão de cujo
bom successo pende a conservação dos moradores do Reconcavo desta
(sic) Cidade, e das Villas vizinhas de Bcipeba, Caurú, e Camamú;
esperando delle que nas obrigações que lhe tocarem do dito posto se
haverá muito conforme ao conceito que faço digo que tenho de seu
procedimento e zelo. Hei por bem de o eleger, e nomear (como em
virtude (da presente) elejo, e nomeio) Capitão da Vanguarda
que ha de levar uma das ditas Companhias para que como tal o seja,
use, e exerça com todas as honras, graças franquezas preeminencias,
privilegios, isenções, e liberdades que lhe tocam podem, e devem
tocar a todos os Capitães dos Regimentos dos Auxiliares de Portugal,
e gosam os da Infantaria paga do Brasil pelo particular serviço que
nesta Conquistas vão fazer a Sua Alteza. Pelo que Ordeno ao
Capitão-Mor della Brás Rodrigues de Arzão lhe dê a posse e
juramento na forma costumada de que se fará assento nas costas
desta. E aos officiaes Maiores, e menores de Guerra, e milicia deste
Estado o hajam honrem e estimem, e reputem por tal Capitão da dita
Companhia e aos Officiaes, e soldados della mando façam o mesmo, e
[269] o obedeçam cumpram e guardem todas suas ordens de palavra ou
por escripto tão pontal e inteiramente como devem e são obrigados.
Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal e
sello de minhas armas a qual se registará nos livros da Secretaria
do Estado, e nos mais a que tocar. Antonio Garcia a fez nesta Cidade
do Salvador Bahia de Todos os Santos em os vinte dias do mez de Julho
anno de mil seiscentos e setenta e um. Bernardo Vieira Ravasco o fez
escrever. Affonso Furtado de Castro do Rio Mendonça. Registada no
terceiro livro dos registos a que toca desta Secretaria do Estado do
Brasil a folhos cento, e setenta e sete verso. Bahia e Julho vinte de
mil e seiscentos e setenta e um annos. Ravasco. Fica registada no
terceiro livro dos Registros desta Camara a folhas duzentas e
sessenta e uma verso. Bahia, e Camara vinte e sete de Julho de mil e
seiscentos, e setenta e um. Carvalho. Registe-se nos livros da
Fazenda Real. Bahia, e Julho vinte e sete de mil e sesmaria, e
setenta e um. De Ulhôa. No mesmo dia se registou.
Miguel
Pinto de Freitas
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Registo
da Patente do Capitão Vasco da Mota que vae de retaguarada nesta
conquista do Sertão com o Capitão-Mor Brás Rodrigues de Arzão.
E
na mesma conformidade da Patente atrás em fronte do Capitão Gaspar
Velho Cabral que vae de vanguarda nesta jornada mandou o mes-[270]mo
Governador Affonso Furtado de Castro do Rio Mendonça passar outra
patente no mesmo dia atrás para ir de retaguarda na mesma jornada do
Sertão, como Capitão digo do Sertão com o mesmo Capitão-Mor o
Capitão Vasco da Mota, e porque na dita Patente se contém as mesmas
palavras que se declaram na em fronte, e pela mesma bitola foi
passada esta do dito Vasco da Mota não foi necessario registar-se
aqui porque esta declaração basta para servir de Registo della a
qual tinha o mesmo Registo da Secretaria e da Camara, e despacho do
Provedor-Mor da Fazenda, e quando succeda tirar-se algum traslado
deste Registo se fará pela em fronte emendando só a susbstancia do
nome e vanguarda.
Miguel
Pinto de Freitas
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Registo
de Patente do posto de Ajudante desta jornada do Sertão que vae com
o Capitão-Mor Brás Rodrigues de Arzão.
Affonso
Furtado do Rio de Mendença digo Affonso Furtado de Castro do Rio de
Mendonça etc. Porquanto convem ao serviço de Sua Alteza que com a
gente que ora mando a Conquista dos Barbaros a cargo do Capitão-Mor
Brás Rodrigues de Arzão vão dois Ajudantes de Sargento-maior para
a execução das Ordens, e melhor expediente do que se dispuzer e que
sejam pessoas de valor pratica da disciplina militar e experiencia da
Guerra do Gentio tendo eu consideração ao bem que estas partes
concorrem na de Antonio Affonso Vidal esperando delle que em tudo o
de que for encarregado do serviço de Sua Alteza e [271] obrigações
do dito posto se haverá muito conforme a confiança que faço de seu
procedimento. Hei por bem de o eleger, e nomear (como em virtude da
presente elejo, e nomeio) Ajudante de Sargento-maior da dita
Conquista dos Barbaros para que como tal o seja, use e exerça com
todas as honras, graças, franquezas, preeminencias, privilegios,
isenções, e liberdades que lhe tocam podem, e devem tocar a todos
os Ajudantes de Sargento-Maior dos Regimentos dos Auxiliares de
Portugal e dos que têm, e gosam, os da Infantaria paga do Brasil
pelo particular serviço que nesta occasião vão fazer a Sua Alteza.
Pelo que ordeno ao dito Capitã-Mor lhe dê a posse e juramento na
forma costumada de que se fará assento nas costas desta, e aos
Officiaes maiores, e menores, de Guerra, e milicia deste Estado o
hajam, honrem, estimem, e reputem por tal Ajudante de Sargento-Mor
desta Conquista e aos Officiaes, e soldados della mando façam o
mesmo e o obedeçam, cumpram, e guardem todas as Ordens que em nome
de seus superiores lhes distribuir como devem, e são obrigados. Para
firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal e sello de
minhas armas a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado,
e nos mais a que tocar. José Cardoso Pereira o fez nesta Cidade do
Salvador Bahia de Todos os Santos em os vinte dias do mez de Julho.
Anno de mil e seiscentos e setenta e um. Bernardo Vieira Ravasco o
fiz escrever. Affonso Furtado de Castro do Rio Mendonça. Registada
na Secretaria a folhas cento, e oitenta. Registada na Camara a folhas
cento, e sessenta, e duas. Despacho do Provedor-Mor. Registe-se nos
livros da Fazenda Real. Bahia e Julho vinte oito de mil e
seiscen-[272]tos, e setenta e um. De Ulhôa. Registada no mesmo dia.
Miguel
Pinto de Freitas"
Registo
de patente a Antonio Soares Ferreira, a Brás Rodrigues de Arzão, a
Gaspar Velho Cabral, a Vasco da Mota, a Affonso Furtado de Castro do
Rio de Mendonça, de 20 de julho de 1671, in Documentos Historicos
1670-1672, vol. XXIV, Rio de Janeiro: Typ. Arch. de Hist. Brasileira,
1934, pp. 262-272.
Transcrito
em 16/11/2023,
por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini. Para confrontar a transcrição
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