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Carta de Foral a Martim Affonso de Sousa, de 6 de outubro de 1534

Carta de Foral a Martim Affonso de Sousa, de 6 de outubro de 1534:

(Avulso)

Dom Joham etc. A quantos esta mjnha carta virem ffaco saber que eu ffiz ora doacam e merce a martim affonso de sousa do meu conselho pera elle e todos seus filhos netos erdeiros sobcesores de Juro e derdade pera sempre da capitanya de cem legoas de tera na mjnha costa do brazill segundo mays Inteyramente he contheudo e declarado na carta de doacam que da dita tera lhe tenho passado por ser muyto necesaryo aver hy forall dos direitos foros trebutos e cousas que se na dita terraa ham de pagar asy do que a mjm e a cora de meus Reynos pertence como do que pertence ao dito capitão por bem da dita teraa e a se ora novamente hyr morar pouoar e aproueytar e por que se ysto mjlhor e mays cedo faca sentimdo asy por serujco de deus e meu e bem do dito capitam e moradores da dita teraa e por folgar de lhes fazer merce ouve por bem de mandar e ordenar e fazer o dito forall na forma e maneyra seguynte = etc em fforma por ser como o forall atras escryto de pero lopez de sousa nem mays nem menos e por yso se nam trelladou mays della feito na dita eydade no dito dia mês se era sobredita e feita pelo dito diogo lopes= 

Carta de Foral de 6 de outubro de 1534 a Martim Afonso de Sousa, in Documentos Interessantes para a história e costumes de S.Paulo, vol. XLVII, São Paulo: Casa Vanorden, 1929, pp.18-19.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini. Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.

outros: século XVI

  
1- Carta de Foral de 6 de outubro de 1534 a Martim Afonso de Sousa, in Documentos Interessantes para a história e costumes de S.Paulo, vol. XLVII, São Paulo: Casa Vanorden, 1929, pp.18-19. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

2- Carta de Doação de 20 de janeiro de 1535 a Martim Afonso de Sousa, in Documentos Interessantes para a história e costumes de S.Paulo, vol. XLVII, São Paulo: Casa Vanorden, 1929, pp.19-20. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

3- Carta Régia de 7 de janeiro de 1549 a Thomé de Souza, in Documentos Históricos, vol. XXXV, Rio de Janeiro:Typ. Baptista de Souza, 1937, pp.3-6. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

4- Carta Régia de 29 de janeiro de 1549 a  Pero Borges, in Documentos Históricos, vol. XXXV, Rio de Janeiro:Typ. Baptista de Souza, 1937, pp.23-26. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui

5- Carta Régia de 23 de julho de 1556 a Mem de Sá, in Documentos Históricos, vol. XXXV, Rio de Janeiro:Typ. Baptista de Souza, 1937, pp.406-409. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

6- Provisão de 15 de janeiro de 1565, in Serafim Leite, Monumenta Brasiliae, vol IV, Roma: Monumenta Historica Societatis IESU, 1960, pp. 181-185. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

7- Resolução de 30 de julho de 1566, in Serafim Leite, Monumenta Brasiliae, vol IV, Roma: Monumenta Historica Societatis IESU, 1960, pp. 354-357. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

8- Assento de 6 de janeiro de 1574, in José de Anchieta, Cartas: informações, fragmentos históricos e sermões José de Anchieta, Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988, pp. 374-378. Para a transcrição clique aqui. Para carregar clique aqui.

9- Alvará de 20 de novembro de 1575, in José de Anchieta, Cartas: informações, fragmentos históricos e sermões José de Anchieta, Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988, pp. 378-379. Para a transcrição clique aqui. Para carregar clique aqui.

Carta de Foral de 6 de outubro de 1534

   
"Carta de Foral a Pero Lopes de Sousa, de 6 de outubro de 1534:
(avulso)

Dom Joham etc. A quantos esta mjnha carta virem faco saber que fiz ora doacam e merce a pero lopez de souza fidalguo de mjnha casa pera elle e todos seus filhos e netos erdeyros e sobcesores de juro e derdade pera sempre da capitanya de oitenta legoas de teraa na mjnha costa do brazill segundo mays inteiremente he contheudo e declarado na carta de doacam que da dita teraa lhe tenho passado e por ser muyto necessaryo aver hy forall dos direytos foros e trebutos e cousas que se na dita teraa ham de pagar asy do que a mjm e a coroa de meus Regnos pertence como do que pertemce ao dito Capitam por bem da dita sua doacam eu avendo Respeito a calydade da dita teraa e a se ora novamente hyr morar e poouoar e aprovejtar porque se ysto mjlhor e mays cedo faca sentindo o asy por servyço de deus e meu e bem do capitam e moradores da dita teraa por folgar de lhes fazer merce ouve por bem de mandar ordenar e fazer o dito forall na forma e maneyra seguinte = Item prymeiramente o capitam da dita capitanya e seus sobcesores daram e Repartiram todas as teraas della de sesmarya a quaisquer pessoas de qualquer calydade e comdicam que seyam com tanto que[12] seyam crystaos liuremente sem foro nem direyto algum somento o dizimo que seram obrigados a pagar a ordem do mestrado do noso senhor Jesu Christo de todo o que nas ditas teraas ouver as quaes sesmaryas daram da foram e maneyra que se conthem em mjnhas ordenacoes e nam podram tomar teraa alguma de sesmarya pera sy nem pera sua molher nem pera o filho erdeyro da dita capitanya e porem podellaam dar aos outros filhos se os tyver que nam forem erdeyros da dita capitanya e asy aos parentes como se em sua doacam conthem e se algum dos filhos que nam forem erdeyros da dita capitanya ou qualquer outra pessoa tyver alguma sesmarya por qualquer maneyra que ha tenha ou vyer a erdar a dita capitanya sera obrjgado do dia que nella sobceder a hum anno prymeiro seguimte de alargar e trespasar a tall sesmarya em outra pessoa e nam na traspasando no dito tempo perdera pera mjm a dita sesmarya com majs outro tanto preço quanto ella valler e per esta mamdo ao meu feitor ou almoxarife que na dita capitanya por mjm estyver que em tall caso lamce loguo maão per a dita teraa pera mjm e a faca asentar no liuro dos meus proprios e faca enxucacam pela valya della e nam o fazendo asy ey por bem que perca seu officio e me pague de sua fazenda outro tanto quanto montar na valya da dita teraa = Item avendo nas teraas da dita capitanya costa mares Rios e bayas della qualquer sorte de pedrarya perllas allyoffre ouro prata corall cobre estanho chumbo ou outra qualquer sorte de metall pagarsea a mjm ho qymto do qual quynto avera o capitam sua dizima como se conthem em sua doaçaõ e serlhea entregue a parte que lhe na [13] dita dizima montar ao tempo que se o dito quynto per meus officiaes pera mjm aRecadar = Item o pao brazyll da dita capitanya e asy qualquer especyarya ou drogarya de qualquer calydade que seya que nella ouver pertencera a mjm e sera tudo sempre meu e de meus sobcesores sem o dito Capitam nem outra alguma pessoa poder tratar nas ditas cousas nem em alguma dellas lla na teraa nem nas poderam vemder nem tyrar pera meus Regnuos e senhoryos nem pera fora delles so pena de quem o contrario fizer perder por yso toda sua fazenda pera a coroa do Reyno e ser degredado pera Ilha de sam tome pera sempre E porem quanto ao brazill ey por bem que o dito capitam e asy os moradores da dita capitanya se posam aproveytar delle no que lhes ay na teraa for necesaryo nam semdo em o queymar por que quejmando encoreram nas sobre ditas penas = Item todo o pesquado que se na dita capitanya pescar nam semdo a cana se pagara a dizima a ordem que he de dez peyxes hum e alem da dita dizima ey por bem que se pague mays mea dizima o dito capitam da dita capitanya avera e aRecadara pera sy por quanto lhe tenho della ffeito merce = Item querendo o dito capitaõ moradores e pouoadores da dita capitanya trazer ou mandar trazer per sy ou per outrem a meus Regnos ou senhoryos quaesquer sortes de mercadorya que na dita teraa e partes della ouver tyramdo escrauos e as outras cousas que atras sam defesas podeloam fazer e serem Recolhidos e agasalhados em quaesquer portos cydades villas ou lugars dos ditos meus Reynos e senhoryos em que vyerem aportar e nam seram costramgidos a desca-[14] regar suas mercadoryas nem as vender em algum dos ditos portos cydades e villas contra suas vomtades se pera outras partes antes quiserem hyr ffazer seus proueytos e quamdo as vemdam nos ditos lugares de meus Regnos ou senhoryos nam pagaram dellas direitos alguns somente a sysa do que vemderem posto que pollos foraes Regimento ou custume dos taes lugares fosem obrygados a pagar outros direitos ou trebutos e poderam os sobreditos vemder suas mercadoryas a quem quyserem e leualas pera fora do Reyno se lhes bem vyer sem embargo dos ditos foraes Regimentos ou costumes que em contrario aya = Item todolos navios de meus Regnus se senhoryos que a dita teraa forem com mercadoryas de que ja qua tinham pagos os direitos em mjnhas allfandegas e mostrarem dyso certydam de meos oficiaes dellas nam pagaram na dita teraa do brazyll direito algum e se la caregarem mercadoryas da teraa pera fora do Reyno pagarã da sayda dizima a mjm da qual dizima o capitaõ avera sua Redizima como se conthem em sua doacaõ E porem trazendo as taes mercadoryas pera meus Regnos e senhoryos seram obrigados de dentro de hum anno levar ou enviar a dita capitanya certydaõ dos oficiaes de mjnhas allfandegas do lugar omde descaregaram de como asy descaregaram em meus Regnos e as calydades das mercadoryas que descaregaram e quantas eram e nam mostrando a dita certidam dentro no dito tempo pagaram a dizima das ditas mercadoryas ou daquella parte dellas que nos ditos meus Regnos ou senhoryos nam descaregaram asy e da maneira que an de pagar a dita dizima na dita capitanya [15] se caregarem pera fora do Reyno e se for pessoa que naõ aja de tornar a dita capitanya dara lla fianca ao que montar na dita dizima pera dentro no dito tempo de hum anno mandar certidaõ de como veo descaregar em meus Regnos ou senhoryos e nam mostrando a dita certidam no dito tempo se aRecadara e avera pera mjm a dita dizima pela dita fianca = Item quaesquer pessoas estrangeyras que nam forem naturaes de meus Regnos ou senhoryos que a dita teraa levarem ou mandarem leuar quaesquer mercadoryas posto que as leuem de meus Regnos ou senhoryos e que qua tenham pago dizima pagaram la da entrada dizima a mjm das mercadoryas que asy leuarem Caregando na dita capitanya mercadoryas da teraa pera fora pagaram asy mesmo dizima da sayda das taes mercadoryas das quaes dizimas o capitam avera sua Redizima segundo se conthem em sua doacaõ e serlhea a dita Redizima entregue per meus oficiaes ao tempo que se as ditas dizimas pera mjm aRecadarem = Item de mantimentos armas artelharya poluora salytre enxofre chumbo e quaesquer outras cousas de munycam de guera que a dita capitanya levarem ou mandarem leuarem ou mandarem leuar o capitam e moradores della ou quaesquer outras pessoas asy naturaes como estrangeyras ey por bem que se nam paguem direitos alguns e que os sobreditos posam liuremente vender todas as ditas cousas e cada huma dellas na dita capitanya a capitam e moradores e pouoadores della que forem crystaõs e meus suditos = Item todas as pessoas asy de meus Regnos e senhoryos como de fora delles que a dita capitanya forem nam poderam tratar nem comprar nem vender cousa alguma com gemtyos da teraa e trataram somente com o capitam [16] e pouoadores della comprando e vendendo Resgatando com elles todo o que poderem aver e quem o contrario fizer ey por bem que perca em dobro toda a mercadoryas cousas que com os ditos jentyos contratarem de que sera a terca parte pera a mjnha camara e a outra terca parte pera quem os acusar e a outra terca parte pera o espritall que na dita teraa ouver e nam no avendo hy sera pera a fabryca da Igreija della = Item quaesquer pessoas que na dita capitanya caregarem seus navyos seram obrygados antes que comeecem a caregar e antes que sayam fora da dita capitanya de o fazer saber ao capitam della pera prouer e aver que se nam tirem mercadoryas defesas nem partiram asy mesmo da dita capitanya sem licença do dito capitam e nam no fazendo asy ou partyndo sem a dita licença perderseam em dobro pera mjm todas as mercadoryas que caregarem posto que nam seyam defesas e esto porem se entemdera emquanto na dita capitanya nam ouver feytor ou oficiall meu deputado pera yso por que avendo hy a elle se fara saber o que dito he e a elle pertencera fazer a dita deligencia e dar as ditas lecenças = Item o capitam da dita capitanya e os moradores e pouoadores della poderam lyvremente tratar comprar vender suas mercadoryas com os capitaes das outras capitanyas que tenho prouydos na dita costa do brazill e com os moradores e pouoadores da dita costa do brazill e com os moradores e pouoadores dellas a saber de umas capitanyas pera outras das quaes mercadoryas e conpras e vendas dellas nam pagaram huns nem outros direitos alguns = Item todo vezinho e morador que vyuer na dita capitanya e for feytor ou tyver companhya com alguma pessoa que vyua fora de meys Reynos ou senhoryos nan podra tratar com [17] os brazys de teraa posto que seyam crystaos e tratamdo com elles ey por bem que perca toda a fazenda com que tratar da qual sera hum terco pera quem o acusar e os dous tercos pera as obras dos muros da dita capitanya = Item os alcaydes mores da dita capitanya e das villas e pouovacoes della averam e aRecadaram pera sy todos os foros dereitos e trebutos que em meus Regnos e senhoryos por bem de mjnhas ordenacoes pertencem e sam consedidos aos alcaydes mores = Item nos Ryos da dita capitanya em que ouver necesydade de por barquas pera a pasayem delles o capitam as pora e leuara dellas aquelle direito ou trebuto que la en camara for taxado que leue sendo confirmado por mjm = Item cada hum dos tabeliães do pubrico e judicial que nas villas e pouoacoes da dita capitanya ouver sera obrygado de pagar o dito capitão quynhentos reaes de pensam em cada hum anno = Item os moradores e pouoadores e pouo da dita capitanya seram obrigados em tempo de guera de seruir nella com o capitam se lhe necesaryo for: notefico asy ao capitam da dita capitanya que ora he e ao diante for e ao meu feitor almoxarife e oficiaes della e aos juizes e Justiças da dita capitanya e a todas as outras justiças e oficiaes de meus Reynos e senhoryos asy da justiça como da fazenda e mando a todos em Jerall e cada hum en especial que cumpram e guardem e facam Interyramente cumprir e guardar esta mjnha Carta de forall asy e da maneira que se nella conthem sem lhe nyso ser posto duujda nem embargo algum porque asy he mjnha merce e por firmeza dello mandey passar esta carta permjm asynada e asellada do meu sello pendente a qual mamdo que se Registe no [18] lyuro dos Registos da mjnha allfamdega de lixboa e asy nos lyvros da mjnha feytorya da dita capitanya e pela mesma maneira se Registara nos lyuros das camaras das villas e pouoacoes da dita capitanya pera que a todos seya notoryo o contheudo neste forall e sempre Inteyramente dada em a cydade devora aos seis dias do mes de outubro diogo lopez affez anno do nacymento de noso senhor Jesu Christo de myll quinhentos e trinta e quatro annos."

Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Documentos Interessantes para a Historia e costumes de S. Paulo, vol. XLVII, São Paulo: Casa Vanorden, 1929, pp. 11-18.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini. Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.