[3] Traslado da carta
de Thomé de Souza Governador de verbo ad verbum.
D. João por Graça
de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalem-mar, em
Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio de
Ethiopia, Arabia, Persia, e da India etc. A quantos esta minha Carta
Virem faço saber, que vendo Eu quanto cumpre a serviço de Deus, e
Meu conservar, e ennobrecer as Capitanias, e Povoações, que tenho
nas minhas terras do Brasil ordenei ora de mandar fazer uma
Fortaleza, e povoação grande, e forte na Bahia de Todolos Santos
por ser para isso o mais conveniente lugar, que ha nas ditas terras
do Brasil, para dahi se dar favor, e ajuda ás outras Povoações, e
se ministrar justiça, e prover nas cousas, que cumprem meu serviço,
e dos negocios de minha Fazenda, e a bem das partes; e pela muita
confiança, que tenho em Thomé de Souza Fidalgo de minha Casa, que
nas cousas, de que o encarregar me saberá bem servir, e o [4] fará
com o cuidado e diligencia, que se delle espera, e como o até aqui
tem feito nas cousas de meu serviço , de que foi encarregado: Hei
por bem, e me praz de lhe fazer mercê dos cargos de Capitão da
Povoação, e terras da Bahia de Todos os Santos e de Governador
Geral da dita Capitania, e das outras Capitanias, e terras da costa
do dito Brasil por tempo de Tres annos, e com quatrocentos mil reis
de ordenado em cada um anno pagos a custa de minha Fazenda no
Thesouro de minhas Rendas, e Direitos, que ha d’estar na Povoação
da dita Bahia por esta Carta somente, que será registada no Livro de
sua despesa pelo Escrivão de seu cargo, e pelo traslado della, e
conhecimento do dito Thomé de Souza; mando, que lhe sejam levados em
conta os ditos quatrocentos mil reis, que lhe assim pagar em cada um
anno; notifico-o assim a todolos do Brasil, ou a quem seus cargos
tiverem, e aos Officiaes da Justiça e de minha Fazenda em ellas e
aos ditos moradores da ditas terras, e a todos em geral, e cada um em
especial mando, que hajam o dito Thomé de Souza por Capitão da dita
Povoação, e terras da Bahia, e Governador Geral da dita Capitania,
e das outras Capitanias e terras da dita costa, como dito é, e lhe
obedeçam, e cumpram, e façam o que lhes o dito Thomé de Souza de
minha parte requerer, e mandar, segundo fórma dos Regimentos, e
Provisões minhas, que para isso leva, e lhe ao diante forem
enviadas, sem embargo de pelas doações por mim feitas aos Capitães
das ditas terras do Brasil lhes ser concedido, que nas [5] terras das
ditas Capitanias não entrem em tempo algum Corregedor, nem alçada,
nem outras algumas pessoas para nellas usarem de jurisdição alguma,
por nenhuma via, nem modo, que seja, nem menos sejam os ditos
Capitães suspensos de suas Capitanias, e jurisdições dellas: e
assim sem embargo de pelas ditas doações lhes ser concedido alçada
nos casos civeis, assim por acção nova, como por appellação, e
aggravo até quantia de cem mil reis; e nos casos crimes até morte
natural inclusive em escravos, e gentios, em peões Christãos homens
livres em todos os casos, assim para absolver, como para condemnar; e
nas pessoas de mais qualidade até dez annos de degredo, e com
cruzados de pena sem appellação, nem aggravo; porquanto por algumas
justas causas, e respeitos, que me a isso movem hei por ora por bem
de minha certa sciencia por esta vez para estes casos, e para todo o
conteudo nos Regimentos, que o dito Thomé de Souza leva derrogar as
ditas doações e todo o nellas conteudo emquanto forem contra o que
se contém nesta Carta, e nos ditos Regimentos, e Provisões, posto
que nas ditas Doações haja algumas clausulas derrogativas, ou
outras quaesquer, de que por Direito em minhas Ordenações se
devesse fazer expressa, e especial menção, e derrogação, as quaes
hei aqui por expressas, e declaradas, como se de verbo ad verbum
fossem nesta carta escriptas, sem embargo de quaesquer Direitos,
Leis, e Ordenações que haja em contrario, e da Ordenação do Livro
2. titulo 19, que diz, que nenhuma Ordenação se entenda ser
derrogada sem da substancia della se não fizer [6] expressa menção;
porque tudo hei por bem, e mando, que se cumpra, e guarde de minha
certa sciencia; e o dito Thomé de Souza jurará na Chancellaria aos
Santos Evangelhos que bem, e verdadeiramente sirva, guardando em tudo
a Mim meu Serviço, e ás partes seu Direito: E por firmeza do que
dito é lhe mandei passar esta Carta por Mim Assignada, e sellada do
Meu sello pendente. Bartholomeu Froes a fez em Almeirim a sete dias
do mez de Janeiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo
de mil, quinhentos, e quarenta, e nove annos. A qual Carta é
assignada por Sua Alteza e diz no signal retro com cinco pontos, e
guardas, que costuma fazer nas ditas Provisões, e passada pela
Chancellaria, onde diz Pero Gomes Escrivão della lhe dar juramento,
e pagar nove mil, e seiscentos reis d’ordenado a vinte e quatro de
Janeiro do dito anno de quinhentos e quarenta, e nove, e ficar
registada no livro da dita Chancellaria a fls., e por Manoel de Moura
no Livro novo.
Carta Régia de 7 de
janeiro de 1549 a Thomé de Souza, in Documentos Históricos, vol.
XXXV, Rio de Janeiro:Typ. Baptista de Souza, 1937, pp.3-6.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini, em 07/02/2019. Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini, em 07/02/2019. Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.