1560-05-11 Capitulos do Regimento dos Mamposteiros da redempção dos captivos, que respeitam ao Ultramar

CAPITULOS QUE RESPEITAM AO ULTRAMAR NO REGIMENTO DOS MAMPOSTEIROS DA REDEMPÇÃO DOS CATIVOS DE 11 DE MAIO DE 1560.

27 Ordeno que nas Igrejas das partes das India hajão cepos ferrados e arcas, e Mamposteiros pequenos dos cativos, e no Arcebispado de Goa, e Bispado de Malaca, Cochim, haverá Mamposteiros mores, que apresentará o Vice-Rey, ou Governador das ditas partes da India em meu nome; e o Presidente e Deputados da Meza da Consciencia terão lembrança em cada um anno de escrever ao Arcebispo, que for de Goa, e ao Bispo de Cochim e Malaca, que se informem do modo, que se o negocio das esmolas da Redempção dos cativos se faz nas ditas partes para me darem razão disso, e eu prover como houver por serviço a nosso Senhor.
28 E nos meus logares em Africa haverão tambem os ditos Mamposteiros pequenos que serão postos pelo Mamposteiros mór da redempção dos captivos de Lisboa, que por bem da sua estada ser na dita cidade, donde sempre vão e vem navios aos ditos logares, poderá sobre elles prover, e pedir-lhe cartas de encommendar, favor para os ditos Capitães, e meus Officiaes, que favoreção os ditos petitorios, e cousas dos Cativos.
29 Porque Eu ora hei por bem, que nas náos, e navios da India, e caravelas da Mina, se dê daqui em diante cargo aos Mestres e Pilotos que peção para os Cativos, e lhes sejão entregues para isso mealheiros ou arquetas, e mostrando Alvará que sobre isso Mandei passar, porque lhe mando e encomendo que se en-[156]carreguem de o fazer bem, e como cumpre por serviço de Deos e meu, terá cuidado o dito Mamposteiro mór de Lisboa, de apresentar o dito Alvará ao Feitor, e Officiaes da Casa de India e Mina, para juntamente com elles se dar cargo aos sobreditos Mestres e Pilotos, e pedirem as ditas esmolas; e assim mesmo por vinda das suas viagens arrecadar para a redempção as esmolas, segundo no meu Alvará he contheudo, as quaes se carregarão sobre elle Mamposteiro mór em receita.
30 Terá cuidado o dito Mamposteiro mór de saber se vem das partes da India, e assim de Malaca, Sofala, e Mina por arrecadações á Casa da India as esmolas da redempção, que ordeno de serem dellas enviadas para as receber, e se carregar sobre elle em receita pelo Escrivão de seu cargo, perante o Feitor, e Officiaes da dita Casa, a que mando, que ao tempo da entrega lhe vejão receitar; e se as ditas esmolas não vierem, o dito Mamposteiro mór avisará disso ao Presidente e Deputados do despacho da Meza da Consciencia para mo dizerem, e prover como acudão com o dinheiro e esmolas, que receberem, aos tempos por mim ordenados.
31 Ordeno e mando que na Sé da minha Cidade de S.Jorge de Mina hajão cepos ferrados, e o Capitão encarregue hum pessoa de pedir para os cativos, e mande o dinheiro por arrecadação como he contheudo no Regimento dos Mamposteiros pequenos.
32 Terá cuidado o dito Mamposteiro mór, provendo os livros das Feitorias e Almoxarifados das partes da India, Sofala, Malaca, Mina, e Africa, aonde se hade fazer assento dos dinheiros e esmolas que mandão dos cativos, se he tanto que lhe entregão ou se fica algum por me entregar, par tirar por isso, e fazer vir todo á boa arrecadação.
36 E estes dinheiros que os Feitores de Cochim assim receberem mandará o meu Vedor, assim da Fazenda das partes da India vir ao Reino por pessoas seguras e fieis, com toda a boa ordem, e arrecadação, entregar ao Mamposteiro mór da Redempção em Lisboa, fazendo elle, ou o Feitor de Cochim saber ao Feitor e Officiaes da Casa da India, como mandão tal dinheiro por foão para o dito Feitor e Officiaes o verem receber, e carregar em receita sobre o dito Mamposteiro mór como tenho ordenado, declarando, que tanto delle he de tal parte, que lhe foi entregue por foão em tal tempo, e toda e qualquer outra declaração que cumprir, e parecer necessaria para se saber o nascimento do dito dinheiro e entrega delle.
37 Os ditos Mamposteiros dos cativos dos meus logares de alem em Africa, entregarão o dinheiro que pedirem e arrecadarem, e houverem para a Redempção dos Cativos perante o Capitão, e meu Feitor, ou Almoxarife, e Officiaes de seus cargos, a huma pessoa fiel, que o Mamposteiro mór em Lisboa lhe escrever, que o entreguem para lho trazer a bom recado, o qual deixará do que assim receber seu conhecimento ao Mamposteiro pequeno, e far-se-ha disso assento em meus livros da Feitoria, ou Almoxarifado por todos assinado do dia, mez, e anno, em que se entrega o tal dinheiro a pessoa que for para se por elle poder saber ao diante em meus Contos do Reino se o entregarão ao dito Mamposteiro mór de Lisboa que delle dará conhecimento á pessoa que o trouxer, feito pelo Escrivão de seu cargo, que lho carregará em receita.1

1 Systema de Regimentos. T. V, p. 498 a 500.

Regimento de 17 de outubro de 1516, Boletim do Conselho Ultramarino, Legislação Antiga, Volume I, 1446 a 1754, Editor: Imprensa Nacional, Local de Edição:Lisboa, Data de Edição:1867-1869, pp.155-156, site.

Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini, em 21/12/2018. Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.