[181] PROVISÃO DE
D. SEBASTIÃO REI DE PORTUGAL MANDANDO FUNDAR UM COLÉGIO NA
CAPITANIA DE SÃO VICENTE OU OUTRO LUGAR DESSA COSTA
(…)
[182]
1. Eu El-Rey faço
saber a vós Men de Saa, do meu Conselho e Capitão da Capitania da
Bahia de Todos os Santos e Governador da dita Capitania e das outras
Capitanias e povoações das partes do Brasil que, por eu ter sabido
que El-Rei, meu senhor avô [D.João III], que santa gloria aja,
vendo quão apropriado o Instituto dos Padres da Companhia de Jesu
hera para a conversão dos gentios e instrução dos novamente
convertidos das ditas partes do Brasil tinha assentado e ordenado de
mandar lá fazer e fundar collegios à custa de sua fazenda em que se
podessem sostentar e manter certo numero de Riligiosos da dita
Companhia; e querendo eu conseguir e efectuar o intento e
detreminação de S. A. por ver o fruito que na dita conversão e
doutrina se faz por meyo dos ditos Padres nas ditas partes do Brasil
e quanto mais com ajuda de N. Senhor se espera e se fará tendo elles
collegios assentados para poderem permanecer e proceder conforme a
seu Instituto e Religião: assentey que se fizesse hum collegio dos
ditos Padres nessa cidade [183] do Salvador da dita Capitania da
Bahia, que já está principiado, em que se podessem recolher e
ouvesse até numero de 60 Religiosos para do dito Collegio poderem
entender na conversão do gentio e iren ensinar a doutrina christãa
nas Aldeias e povoações da dita Capitanya e das outras Capitanias
mais propincas há dita cidade.
2. E porque do dito
collegio se não pode acodir às outras Capitanias que estão pela
dita costa adiante por serem muito distantes da dita Capitania da
Bahia, nas quaes se podia fazer muito fruito na conversão dos
gentios daquellas partes e serviço a N.S. avendo outro collegio na
Capitania de São Vicente em que se ensinase a doutrina christãa, e
de que os religiosos delle se podessem commonicar às outras
Capitanias e povoações a ellas propinquas até onde fossem enviados
os da Capitania da Bahia, para assy se ajudarem na dita obra hun[s]
aos outros: vos encomendo muito que com o Padre Provincial [Luís da
Grã] da dita Companhia nessas partes, ou em sua ausencia com os
Padres por elle para isso deputados, pratiqueis e vejaes se se deve
fazer o dito collegio na dita Capitania de São Vicente e estará
nella mais acommodado para o dito efeyto da conversão dos gentios
como me disserão, ou em alguma outra da dita costa.
3. E depois de com
os ditos Padres assentardes a Capitania em que deve de ser [Veio a
ficar na Cidade do Rio de Janeiro, cuja fundação se iria iniciar a
20 de janeiro, ainda na mesma semana em que em Lisboa se escrevia
esta Provisão], escrevereis ao provedor de minha fazenda da tal
Capitania que ao Padre ou Padres, que o dito Provincial a isso
enviar, fação dar na tal Capitania sitio e lugar conveniente em que
se possa edificar o dito collegio com sua igreya e oficinas
necessarias em que possão residir e estar cincoenta pessoas da dita
Companhia para o dito efeyto; o qual sitio lhe será [184] logo
assinado e feita doação delle como se fez nessa Capitania da Bahia
[a primeira doação (sesmaria) foi logo a x de Julho de 1565, por
Estácio de Sá, a pedido de Gonçalo de Oliveira mandado pelo P.
Nóbrega; e a doação é já feita << ao Colégio de Jesu
deste Rio de Janeiro>>].
E assy escrevereis
ao provedor e aos officiaes da Camara do tal lugar que em
reconhecimento da mercê que lhes N. Senhor faz na fundação do dito
collegio para benefficio de suas almas e ensino e criação de seus
filhos e conversão dos gentios dem toda ajuda e favor que nelles for
a se abriremos alicerces da dita obra e se começar a principiar o
dito collegio pela ordem dos ditos Padres, tendo assy com os
christãos da terra como com os gentios com que tiverem paz e amizade
os milhores e mais convenientes meyos que poderem para se a dita obra
começar e ir principiando como milhor pode ser.
E tanto que
souberdes a Capitania e sitio della em que se funda o dito collegio,
fareis tirar delle huma traça, na mihor maneira que poder ser, e ma
envyareis e escrevereis o que tiverdes sabido de como a gente da
terra recebe fazer-se o dito collegio, e o que se faz acerca da obra
delle e o modo, que se poderá ter para se a dita obra hir
proseguindo e fazendo, sem ser de todo à custa de minha fazenda, com
toda a mais enformação que disso ouver, para o ver, e com a dita
enformação prover nysso como ouver por serviço de Deus e meu.
Baltesar Ribeiro o
fez em Almeirim a xv de Janeiro de 1565. E eu Bertolameu Frois o fis
escrever.
Provisão de 15 de
janeiro de 1565, in Serafim Leite, Monumenta Brasiliae, vol IV, Roma:
Monumenta Historica Societatis IESU, 1960, pp. 181-185.
Transcrito por
Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini em 04/08/2019. Para confrontar a transcrição
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