Provisão de 15 de janeiro de 1565.


[181] PROVISÃO DE D. SEBASTIÃO REI DE PORTUGAL MANDANDO FUNDAR UM COLÉGIO NA CAPITANIA DE SÃO VICENTE OU OUTRO LUGAR DESSA COSTA
(…)
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1. Eu El-Rey faço saber a vós Men de Saa, do meu Conselho e Capitão da Capitania da Bahia de Todos os Santos e Governador da dita Capitania e das outras Capitanias e povoações das partes do Brasil que, por eu ter sabido que El-Rei, meu senhor avô [D.João III], que santa gloria aja, vendo quão apropriado o Instituto dos Padres da Companhia de Jesu hera para a conversão dos gentios e instrução dos novamente convertidos das ditas partes do Brasil tinha assentado e ordenado de mandar lá fazer e fundar collegios à custa de sua fazenda em que se podessem sostentar e manter certo numero de Riligiosos da dita Companhia; e querendo eu conseguir e efectuar o intento e detreminação de S. A. por ver o fruito que na dita conversão e doutrina se faz por meyo dos ditos Padres nas ditas partes do Brasil e quanto mais com ajuda de N. Senhor se espera e se fará tendo elles collegios assentados para poderem permanecer e proceder conforme a seu Instituto e Religião: assentey que se fizesse hum collegio dos ditos Padres nessa cidade [183] do Salvador da dita Capitania da Bahia, que já está principiado, em que se podessem recolher e ouvesse até numero de 60 Religiosos para do dito Collegio poderem entender na conversão do gentio e iren ensinar a doutrina christãa nas Aldeias e povoações da dita Capitanya e das outras Capitanias mais propincas há dita cidade.
2. E porque do dito collegio se não pode acodir às outras Capitanias que estão pela dita costa adiante por serem muito distantes da dita Capitania da Bahia, nas quaes se podia fazer muito fruito na conversão dos gentios daquellas partes e serviço a N.S. avendo outro collegio na Capitania de São Vicente em que se ensinase a doutrina christãa, e de que os religiosos delle se podessem commonicar às outras Capitanias e povoações a ellas propinquas até onde fossem enviados os da Capitania da Bahia, para assy se ajudarem na dita obra hun[s] aos outros: vos encomendo muito que com o Padre Provincial [Luís da Grã] da dita Companhia nessas partes, ou em sua ausencia com os Padres por elle para isso deputados, pratiqueis e vejaes se se deve fazer o dito collegio na dita Capitania de São Vicente e estará nella mais acommodado para o dito efeyto da conversão dos gentios como me disserão, ou em alguma outra da dita costa.
3. E depois de com os ditos Padres assentardes a Capitania em que deve de ser [Veio a ficar na Cidade do Rio de Janeiro, cuja fundação se iria iniciar a 20 de janeiro, ainda na mesma semana em que em Lisboa se escrevia esta Provisão], escrevereis ao provedor de minha fazenda da tal Capitania que ao Padre ou Padres, que o dito Provincial a isso enviar, fação dar na tal Capitania sitio e lugar conveniente em que se possa edificar o dito collegio com sua igreya e oficinas necessarias em que possão residir e estar cincoenta pessoas da dita Companhia para o dito efeyto; o qual sitio lhe será [184] logo assinado e feita doação delle como se fez nessa Capitania da Bahia [a primeira doação (sesmaria) foi logo a x de Julho de 1565, por Estácio de Sá, a pedido de Gonçalo de Oliveira mandado pelo P. Nóbrega; e a doação é já feita << ao Colégio de Jesu deste Rio de Janeiro>>].
E assy escrevereis ao provedor e aos officiaes da Camara do tal lugar que em reconhecimento da mercê que lhes N. Senhor faz na fundação do dito collegio para benefficio de suas almas e ensino e criação de seus filhos e conversão dos gentios dem toda ajuda e favor que nelles for a se abriremos alicerces da dita obra e se começar a principiar o dito collegio pela ordem dos ditos Padres, tendo assy com os christãos da terra como com os gentios com que tiverem paz e amizade os milhores e mais convenientes meyos que poderem para se a dita obra começar e ir principiando como milhor pode ser.
E tanto que souberdes a Capitania e sitio della em que se funda o dito collegio, fareis tirar delle huma traça, na mihor maneira que poder ser, e ma envyareis e escrevereis o que tiverdes sabido de como a gente da terra recebe fazer-se o dito collegio, e o que se faz acerca da obra delle e o modo, que se poderá ter para se a dita obra hir proseguindo e fazendo, sem ser de todo à custa de minha fazenda, com toda a mais enformação que disso ouver, para o ver, e com a dita enformação prover nysso como ouver por serviço de Deus e meu.
Baltesar Ribeiro o fez em Almeirim a xv de Janeiro de 1565. E eu Bertolameu Frois o fis escrever.

Provisão de 15 de janeiro de 1565, in Serafim Leite, Monumenta Brasiliae, vol IV, Roma: Monumenta Historica Societatis IESU, 1960, pp. 181-185.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini em 04/08/2019. Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.