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Registo de patente de 20 de Julho de 1671

Registo de patente de 20 de Julho de 1671


"[262] Registo da Patente por que foi provido o Capitão Antonio Soares Ferreira no posto de Sargento-Mor da gente Auxiliar que veio de São Paulo, e vae nesta jornado do Sertão.

Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça etc. Porquanto sendo tão repetidas, e damnosas á conservação deste Estado as hostilidades, mortes, roubos, desamparo de fazendas, e destruição de famílias, e escravos que os Barbaros costumam fazer no reconcavo desta Cidade, e Villas circumvizinhas e se estão padecendo ha tantos annos, sem se poderem reprimir, nem as varias entradas que se têm feito ao Sertão, sem nunca se conseguir effeito, nem a Infantaria que ordinariamente está nas partes mais accommodadas a sua defensa: E por ultimo remedio mandou este Governo buscar á Capitania de São Vicente alguma gente da Villa de São Paulo como tão costumada a vencel-os, e sujeital-os com as pessoas de maiores experiencias, e valor para dellas se elegerem os cabos de que era tem chegado a maior parte, e por todas estas razões convem prover o cargo de Sargento-maior de toda a gente que tem chegado daquella Capitania, e das mais que nesta se lhe ajuntar em sujeto de grande valor, pratica da disciplina militar, e muitas intelligencias do Sertão, e Guerra do Gentio: tendo eu consideração ao bem que todas estas partes concorrem na do Capitão Antonio Soares Ferreira, e as particulares informações que se me fizeram de sua sufficiencia, e zelo, sendo um dos que a Camara de São Paulo elegeu para poder occupar o posto de Capitão da Vanguarda: respeitando eu juntamente a pouca esperança que ha de chegar a mais gente que vinha para esta Con-[263]quista, e se não poder dilatar mais a expedicção della, e ser o dito Antonio Soares Ferreira muito digno de se lhe encarregar este posto em occasião de tão particular serviço de Sua Alteza, em beneficio dos moradores da Bahia, e Villas do Cairú, Boipeba, e Camamú: esperando delle que corresponderá nos effeitos a esta confiança que faço de seu valor, e de todas as mais obrigações que lhe tocarem do dito cargo em que se haverá muito como deve ás de sua qualidade. Hei por bem de o eleger, e nomear (como em virtude da presente elejo, e nomeio) Sargento-Maior de toda a referida gente auxiliar que veio de São Paulo, e da mais que nesta Capitania se lhe aggregar assim Brancos, como Indios para a dita Conquista dos Barbaros: e como o dito cargo haverá, e gosará de todas as honras, graças, franquezas, privilegios, preeminencias, autoridade, e jurisdição que têm, e de que gosam os Sargentos-maiores de Infantaria paga desta praça: e bem assim terá e gosará assim das terras conquistadas como dos Barbaros captivos a parte que pelo assento que na Relação deste Estado se fez sobre esta materia lhe couber, e pertencer, e todos os mais proes e precalços que direitamente lhe tocarem. Pelo que por esta o hei por mettido de posse dando juramento nas mãos do Secretario do Estado de que se fará assento nas costas desta, e Ordeno a todos os Mestres de Campo, e milicia desta Capaitania e de todas as mais do dito Estado o hajam honrem, e estimem e reputem por tal Sargento-Maior da dita gente auxiliar, e Conquista dos Barbaros, e aos Capitães, e mais Officiaes, e soldados que a ella forem façam o mesmo, e lhe obedeçam, cum-[264]pram e guardem todas suas Ordens de palavra ou por escripto tão pontual, e inteiramente como devem e são obrigados. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal e sello de minhas armas a qual se registará nos livros da Secretaria dos Estado, Camara e Fazenda se necessario for, José Cardoso Pereira a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos em os vinte dias do mez de Julho. Anno de mil seiscentos, e setenta, e um annos. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça. Registada no terceiro livro dos registos da Secretaria do Estado do Brasil a que toca a folhas cento, e setenta e sete. Bahia e Julho vinte de mil e seiscentos e setenta, e um. Ravasco. Fica registado no livro terceiro dos registos desta Camara a folhas duzentas, e cincoenta e nove verso.. Bahia e Camara vinte e quatro de Julho de mil seiscentos, e setenta e um annos. Carvalho. Jurou em minhas mãos. Bahia, e Julho vinte e dois de mil e seiscentos, e setenta e um. Bernardo Vieira Ravasco. Despacho do Provedor-Mor. Registe-se nos livros desta Provedoria-Mor. Bahia e Julho vinte e sete de mil e seiscentos, e setenta, e um. De Ulhôa. Registada no mesmo dia.

Miguel Pinto de Freitas

[265] Registo da Patente por que foi provido Brás Rodrigues de Arzão no posto de Capitão-Mor de toda a gente auxiliar que veio de São Paulo que vae á Conquista do Sertão.

Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça etc. Porquanto sendo tão repetidas, e damnosas á conservação deste Estado as hostilidades, mortes, roubos, desamparo de fazendas, e destruição de famílias, e escravos que os Barbaros costumam fazer no Reconcavo desta Cidade, e Villas circumvizinhas, e se estão padecendo ha tantos annos sem os poder reprimir, nem as varias entradas que se têm feito ao Sertão sem nunca se conseguir effeito, nem a Infantaria que ordinariamente está nas partes mais accommodadas a sua defensa, e por ultimo remedio mandou este Governo buscar á Capitania de São Vicente alguma gente da Villa de São Paulo como tão costumada a vencel-os e sujeital-os com as pessoas de maiores experiencias e valor, para dellas se elegerem os cabos de que ora tem chegado a maior parte, e por todas estas razões, convem prover o cargo de Capitão-Mor de toda a que chegado daquella Capitania e da mais que neste se lhe ajuntar em pessoa de tal opinião, e merecimento que della se possa fiar todo o acerto, e bom successo desta empresa, e execução do castigo que Sua Alteza se serviu mandar por varias cartas suas se dê aos ditos Barbaros para socego, e conservação de seus vassallos. Tendo eu consideração ao bem que todas estas qualidades concorrem na de Brás Rodrigues de Arzão, e as particulares informações que se me fizeram de sua sufficiencia e zelo sendo um dos que a Camara de São Paulo elegeu para [266] poder occupar o posto de Sargento-maior respeitando juntamente a pouca esperança que ha de chegar o sujeito que vinha para Capitão-Mor da Conquista, e se não poder dilatar mais a expedição della e ser o dito Brás Rodrigues de Arzão muito digno de se lhe encarregar este grande serviço de Sua Alteza, e beneficio dos moradores da Bahia e dos das Villas do Cairú, Boipeba, e Camamú, esperando delle que corresponderá nos effeitos a esta confiança que delle faço, e a todas as mais obrigações que lhe tocarem do dito cargo. Hei por bem de o eleger, e nomear (como em virtude da presente elejo, e nomeio) Capitão-Mor de toda a referida gente Auxiliar que veio de São Paulo, e das mais que nesta Capitania se lhe aggregar assim Brancos como Indios para a dita Conquista dos Barbaros e com o dito cargo haverá, e gosará de todas as honras, graças, franquezas, privilegios, preeminecias, autoridade, e poder que tiveram todos os mais Capitães-mores, e officiaes maiores que em vários tempos mandou este Governo á mesma Conquista: e bem assim terá, e gosará assim das terras conquistadas como dos Barbaros a parte que (pelo assento que na Relação deste Estado se fez sobre esta materia) lhe couber, e pertencer, e todos os mais proes, e precalços que direitamente lhe tocarem. Pelo que por esta o hei por mettido de posse dando-lhe juramento nas mãos do Secretario de Estado de que se fará assento nas costas desta; e ordeno a todos os Mestres de Campo, Coroneis, e mais Officiaes maiores de Guerra e milicia desta Capitania, e de todas as mais do dito Estado o hajam honrem estimem, e reputem por tal Capitão-Mor da dita Gente Auxiliar, e Conquista dos Barbaros, e ao Sargento-maior, [267] Capitães, e mais Officiaes e soldados que a ella forem façam o mesmo e o obedeçam, cumpram, e guardem todas suas Ordens de palavra ou por escripto tão pontual e inteiramente como devem, e são obrigados. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal e sello de minhas armas a qual se registrará nos livros da Secretaria deste Estado, Camara, e Fazenda se necessario for. José Cardorso Pereira a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos em os vinte dias do mez de Julho anno de mil seiscentos, e setenta e um. Bernardo Vieira Ravasco o fez escrever. Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça. Registada no teceiro livro dos Registos da Secretaria do Estado do Brasil a que (toca) a folhas cento, e setenta e oito. Bahia e Julho vinte de mil seiscentos, e setenta e um. Bernardo Vieira Ravasco. Fica registada no livro terceiro dos Registos desta Camara a Folhas duzentas, e sessenta e oito verso. Bahia, e Camara vinte, e quatro de Julho de mil e seiscentos, e setenta e um. Carvalho. Despacho do Procedor-Mor. Registe-se nos livros da Fazenda. Bahia e Julho vinte e sete de mil e seiscentos, e setenta e um. De Ulhôa. Registou-se no mesmo dia.

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Registo da patente por que foi provido Gaspar Velho Cabral do posto de Capitão de uma das Companhias que vae de Vanguarda da gente de São Paulo que vae nesta jornada do Sertão.

Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça etc. Porquanto convem formar duas com- [268]panhias da gente Auxiliar que a este Governo mandou vinda da Capitania de São Vicente para a conquista dos Barbaros, e eleger para Capitão da vanguarda que ha de levar com uma dellas pessoa de grande valor, pratica da disciplina militar, e muita experiencia da Guerra do Gentio tendo eu consideração ao bem que todas estas qualidades concorrem na de Gaspar Velho Cabral, e a honrada opinião digo, e a honrada informação que me fez de seu merecimento, e sufficiencia; e ao particular serviço que vae fazer a Sua Alteza e beneficio a este povo nesta entrada do Sertão de cujo bom successo pende a conservação dos moradores do Reconcavo desta (sic) Cidade, e das Villas vizinhas de Bcipeba, Caurú, e Camamú; esperando delle que nas obrigações que lhe tocarem do dito posto se haverá muito conforme ao conceito que faço digo que tenho de seu procedimento e zelo. Hei por bem de o eleger, e nomear (como em virtude (da presente) elejo, e nomeio) Capitão da Vanguarda que ha de levar uma das ditas Companhias para que como tal o seja, use, e exerça com todas as honras, graças franquezas preeminencias, privilegios, isenções, e liberdades que lhe tocam podem, e devem tocar a todos os Capitães dos Regimentos dos Auxiliares de Portugal, e gosam os da Infantaria paga do Brasil pelo particular serviço que nesta Conquistas vão fazer a Sua Alteza. Pelo que Ordeno ao Capitão-Mor della Brás Rodrigues de Arzão lhe dê a posse e juramento na forma costumada de que se fará assento nas costas desta. E aos officiaes Maiores, e menores de Guerra, e milicia deste Estado o hajam honrem e estimem, e reputem por tal Capitão da dita Companhia e aos Officiaes, e soldados della mando façam o mesmo, e [269] o obedeçam cumpram e guardem todas suas ordens de palavra ou por escripto tão pontal e inteiramente como devem e são obrigados. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal e sello de minhas armas a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado, e nos mais a que tocar. Antonio Garcia a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos em os vinte dias do mez de Julho anno de mil seiscentos e setenta e um. Bernardo Vieira Ravasco o fez escrever. Affonso Furtado de Castro do Rio Mendonça. Registada no terceiro livro dos registos a que toca desta Secretaria do Estado do Brasil a folhos cento, e setenta e sete verso. Bahia e Julho vinte de mil e seiscentos e setenta e um annos. Ravasco. Fica registada no terceiro livro dos Registros desta Camara a folhas duzentas e sessenta e uma verso. Bahia, e Camara vinte e sete de Julho de mil e seiscentos, e setenta e um. Carvalho. Registe-se nos livros da Fazenda Real. Bahia, e Julho vinte e sete de mil e sesmaria, e setenta e um. De Ulhôa. No mesmo dia se registou.

Miguel Pinto de Freitas

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Registo da Patente do Capitão Vasco da Mota que vae de retaguarada nesta conquista do Sertão com o Capitão-Mor Brás Rodrigues de Arzão.

E na mesma conformidade da Patente atrás em fronte do Capitão Gaspar Velho Cabral que vae de vanguarda nesta jornada mandou o mes-[270]mo Governador Affonso Furtado de Castro do Rio Mendonça passar outra patente no mesmo dia atrás para ir de retaguarda na mesma jornada do Sertão, como Capitão digo do Sertão com o mesmo Capitão-Mor o Capitão Vasco da Mota, e porque na dita Patente se contém as mesmas palavras que se declaram na em fronte, e pela mesma bitola foi passada esta do dito Vasco da Mota não foi necessario registar-se aqui porque esta declaração basta para servir de Registo della a qual tinha o mesmo Registo da Secretaria e da Camara, e despacho do Provedor-Mor da Fazenda, e quando succeda tirar-se algum traslado deste Registo se fará pela em fronte emendando só a susbstancia do nome e vanguarda.

Miguel Pinto de Freitas

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Registo de Patente do posto de Ajudante desta jornada do Sertão que vae com o Capitão-Mor Brás Rodrigues de Arzão.

Affonso Furtado do Rio de Mendença digo Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça etc. Porquanto convem ao serviço de Sua Alteza que com a gente que ora mando a Conquista dos Barbaros a cargo do Capitão-Mor Brás Rodrigues de Arzão vão dois Ajudantes de Sargento-maior para a execução das Ordens, e melhor expediente do que se dispuzer e que sejam pessoas de valor pratica da disciplina militar e experiencia da Guerra do Gentio tendo eu consideração ao bem que estas partes concorrem na de Antonio Affonso Vidal esperando delle que em tudo o de que for encarregado do serviço de Sua Alteza e [271] obrigações do dito posto se haverá muito conforme a confiança que faço de seu procedimento. Hei por bem de o eleger, e nomear (como em virtude da presente elejo, e nomeio) Ajudante de Sargento-maior da dita Conquista dos Barbaros para que como tal o seja, use e exerça com todas as honras, graças, franquezas, preeminencias, privilegios, isenções, e liberdades que lhe tocam podem, e devem tocar a todos os Ajudantes de Sargento-Maior dos Regimentos dos Auxiliares de Portugal e dos que têm, e gosam, os da Infantaria paga do Brasil pelo particular serviço que nesta occasião vão fazer a Sua Alteza. Pelo que ordeno ao dito Capitã-Mor lhe dê a posse e juramento na forma costumada de que se fará assento nas costas desta, e aos Officiaes maiores, e menores, de Guerra, e milicia deste Estado o hajam, honrem, estimem, e reputem por tal Ajudante de Sargento-Mor desta Conquista e aos Officiaes, e soldados della mando façam o mesmo e o obedeçam, cumpram, e guardem todas as Ordens que em nome de seus superiores lhes distribuir como devem, e são obrigados. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal e sello de minhas armas a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado, e nos mais a que tocar. José Cardoso Pereira o fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos em os vinte dias do mez de Julho. Anno de mil e seiscentos e setenta e um. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. Affonso Furtado de Castro do Rio Mendonça. Registada na Secretaria a folhas cento, e oitenta. Registada na Camara a folhas cento, e sessenta, e duas. Despacho do Provedor-Mor. Registe-se nos livros da Fazenda Real. Bahia e Julho vinte oito de mil e seiscen-[272]tos, e setenta e um. De Ulhôa. Registada no mesmo dia.

Miguel Pinto de Freitas"

Registo de patente a Antonio Soares Ferreira, a Brás Rodrigues de Arzão, a Gaspar Velho Cabral, a Vasco da Mota, a Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça, de 20 de julho de 1671, in Documentos Historicos 1670-1672, vol. XXIV, Rio de Janeiro: Typ. Arch. de Hist. Brasileira, 1934, pp. 262-272.

Transcrito em 16/11/2023, por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini. Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.

outros: século XVII

   
1- Registo de patente a Antonio Soares Ferreira, a Brás Rodrigues de Arzão, a Gaspar Velho Cabral, a Vasco da Mota, a Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça, de 20 de julho de 1671, in Documentos Historicos 1670-1672, vol. XXIV, Rio de Janeiro: Typ. Arch. de Hist. Brasileira, 1934, pp. 262-272. Para ver a transcrição clique aqui para ver a imagem da fonte clique aqui.

2- Carta Régia de 21 de Dezembro de 1686 a Gomes Freire de Andrade, in Colleção Chronologica da Legislação Portuguesa 1683-1700, Lisboa: Imprensa Nacional, 1859, pp.85 e 86.Para ver a transcrição clique aqui. Para carregar clique aqui, do antigo site ius lusitanea.

3- Carta Régia de 21 de Dezembro de 1686 a Arthur de Sá e Meneses, in Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro – Livro Grosso do Maranhão, vol.66, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1948, pp.76 e 77. Para ver a transcrição clique aqui. Para carregar clique aqui.

4- Regimento de 21 de Dezembro de 1686 que Sua Magestade ha por bem se guarde na reducção do Gentio do Estado do Maranhão, para o gremio da Igreja, e repartição e serviço dos Indios, que, depois de reduzidos, assistem nas Aldêas, in Colleção Chronologica da Legislação Portuguesa 1683-1700,Lisboa: Imprensa Nacional, 1859, pp. 468-472. Para ver a transcrição clique aqui. Para carregar clique aqui,do antigo site ius lusitanea.

5- Alvará de 28 de abril de 1688, in Colleção Chronologica da Legislação Portugueza 1683-1700, Lisboa: Imprensa Nacional, 1859, pp. 484-486. Para ver a transcrição clique aqui. Para carregar clique aqui, do antigo site ius lusitanea.

6- Alvará 6 de fevereiro de 1691, in Colleção Chronologica da Legislação portugueza - 1683-1700, Lisboa: Imprensa Nacional, 1859, pp. 486 e 487. Para ver a transcrição clique aqui. Para carregar clique aqui, do antigo site ius lusitanea.

7- Carta Régia a Antionio de Albuquerque Coelho de Carvalho de 17 fevereiro de 1691, in Colleção Chronologica da Legislação portugueza - 1683-1700, Lisboa: Imprensa Nacional, 1859, p. 487. Para carregar clique aqui, do antigo site ius lusitanea.

8- Carta a Mathias Cardoso de Almeida de 4 de junho de 1694, in Documentos Históricos, vol. XXXVIII, Rio de Janeiro: Bibliotheca Nacional, 1937, pp. 302-305. Para carregar clique aqui.

9- Carta Régia ao Capitão mór da Parahiba de 07 de setembro de 1696, in Irineu Ferreira Pinto, Datas e notas para a Historia da Parahyba, vol. I, Parahyba do Norte: Imprensa Official, 1908, p. 88. Para carregar clique aqui.

10- Lei de 4 de Março de 1697, in Colleção Chronologica da Legislação Portugueza - 1683-1700, Lisboa: Imprensa Nacional, 1859, p. 396. Para carregar clique aqui, do antigo site ius lusitanea.

11- Cartas Régias a Antonio d'Albuquerque Coelho de Carvalho de 8 e 9 de janeiro de 1697, in Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro – Livro Grosso do Maranhão, vol.66, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1948, pp. 163-165. Para carregar clique aqui.

12- Carta Régia aos Officiaes da Camara de S.Luiz do Maranhão de 20 de Novembro de 1699, in Colleção Chronologica da Legislação Portugueza - 1683-1700, Lisboa: Imprensa Nacional, 1859, p.507. Para carregar clique aqui, do antigo site ius lusitanea.

13- Cartas Régias a Fernam Carrilho de 23 de Novembro de 1700, in Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro – Livro Grosso do Maranhão, vol.66, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1948, pp. 200 e 201. Para carregar clique aqui.

14- Cartas Régias a Antonio d'Albuquerque Coelho de Carvalho de 23 e 29 de Novembro de 1700,in Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro – Livro Grosso do Maranhão, vol.66, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1948, pp. 201 e 203. Para carregar clique aqui.