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outros: século XVI

  
1- Carta de Foral de 6 de outubro de 1534 a Martim Afonso de Sousa, in Documentos Interessantes para a história e costumes de S.Paulo, vol. XLVII, São Paulo: Casa Vanorden, 1929, pp.18-19. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

2- Carta de Doação de 20 de janeiro de 1535 a Martim Afonso de Sousa, in Documentos Interessantes para a história e costumes de S.Paulo, vol. XLVII, São Paulo: Casa Vanorden, 1929, pp.19-20. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

3- Carta Régia de 7 de janeiro de 1549 a Thomé de Souza, in Documentos Históricos, vol. XXXV, Rio de Janeiro:Typ. Baptista de Souza, 1937, pp.3-6. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

4- Carta Régia de 29 de janeiro de 1549 a  Pero Borges, in Documentos Históricos, vol. XXXV, Rio de Janeiro:Typ. Baptista de Souza, 1937, pp.23-26. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui

5- Carta Régia de 23 de julho de 1556 a Mem de Sá, in Documentos Históricos, vol. XXXV, Rio de Janeiro:Typ. Baptista de Souza, 1937, pp.406-409. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

6- Provisão de 15 de janeiro de 1565, in Serafim Leite, Monumenta Brasiliae, vol IV, Roma: Monumenta Historica Societatis IESU, 1960, pp. 181-185. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

7- Resolução de 30 de julho de 1566, in Serafim Leite, Monumenta Brasiliae, vol IV, Roma: Monumenta Historica Societatis IESU, 1960, pp. 354-357. Para a transcrição clique aqui, para carregar clique aqui.

8- Assento de 6 de janeiro de 1574, in José de Anchieta, Cartas: informações, fragmentos históricos e sermões José de Anchieta, Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988, pp. 374-378. Para a transcrição clique aqui. Para carregar clique aqui.

9- Alvará de 20 de novembro de 1575, in José de Anchieta, Cartas: informações, fragmentos históricos e sermões José de Anchieta, Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988, pp. 378-379. Para a transcrição clique aqui. Para carregar clique aqui.

Carta de Sesmaria de 31 de outubro de 1580

  
"Traslado da carta de data de sesmaria das terras dos indios.
  
Jeronymo Leitão capitão desta capitania de São Vicente pelo senhor Pedro Lopes de Sousa capitão e governador della por el-rei nosso senhor etc. faço a saber a todos os juizes e justiças officiaes e pessoas desta capitania que esta minha carta de dada de terras de sesmarias de hoje para todo sempre virem em como a mim enviaram a dizer os indios de Piratinim da aldeia dos Pinheiros e da aldeia de Ururai por sua petição que os indios dos Pinheiros até agora lavraram nas terras dos padres por serem indios christãos e as ditas terras se vão acabando elles descendo esperam por outros do sertão e haviam mister quantidade de terras para se poderem sustentar e se a não tiverem por já ser dada aos portuguezes que lhes não sentem lavrar nellas elles suplicantes serem naturaes das ditas terras que nasceram por não saberem as não pediram mais cedo e se agora as não derem ser-lhes-á forçado irem viver tão longe que não possam ser doutrinados o que não será serviço de Deus nem de el-rei nosso senhor nem proveito dos portuguezes os quaes se defendem com os ditos indios... suas fazendas pelo que me pediram que antes que as ditas terras se acabassem de dar houvesse respeito serem elles naturaes da mesma terra e lhes desse de sesmaria seis leguas de terra em quadra onde chamam Carapucuiba ao longo do rio de uma parte e da outra começando donde acabarem as dadas de Domingos Luiz e Antonio Preto e para os da aldeia de Ururay outras seis leguas em quadra começando donde se acabam as terras que se deram a João Ramalho e Antonio de Macedo que dizem que eram até onde chamam Jaguapore..ba e por serem muitos e cada vez mais pediam tanta terra no que receberiam mercê o que ...... mandei o tabelião que passasse ....... aos taes indios e vendo sua petição e as razões que nella alegam serem justas e outrossim a maior parte delles serem christãos e terem suas igrejas estarem sempre prestes para ajudarem a defender a terra e a sustental-a o que fizeram assim em meu tempo como dos capitães passados pela informação que disso tenho e ser-lhe necessario terras e façam seus mantimentos para sua sustentação e visto como cada dia vem mais gentio para as ditas aldeias o que tudo é proveito e bem da republica pelas quaes razões em nome do dito senhor Pedro Lopes de Sousa e pelos poderes que delle para isso tenho dou aos supplicantes no logar aonde o pedem seis leguas de terra são para os indios da aldeia de Pinheiros seis leguas de terras em quadra no sitio aonde pedem que é Carapucuiba ao longo do rio do umbiaçaba tanto de uma parte como da outra ficando o dito rio no meio as quaes seis leguas se começarão a medir assim de uma parte como da outra do rio onde acabarem as derradeiras dadas que antes desta carta foram dadas aos brancos a qual terra assim dou para os moradores da dita aldeia dos Pinheiros que agora são pelo tempo em diante forem para nellas fazerem e lavrarem seus mantimentos com a condição de sesmaria e assim pela mesma maneira dou seis leguas em quadra ao longo do rio Ururay para os indios da aldeia do dito Ururay as quaes começarão a partir adonde acabar a dada de João Ramalho e de seus filhos e vão pelo dito rio correndo tanto de uma parte como da outra e até se acabem as ditas seis leguas em quadra as quaes dou para os moradores da dita aldeia que agora são e pelo tempo em diante forem com as condições de sesmaria porque assim hei por bem dar-lhe as ditas seis leguas de terras conforme a ordenação de el-rei nosso senhor de hoje para todo sempre para os ditos indios e serviço á ordenança e regimento do dito governador que para as dar tenho para que logo os mettam de posse dellas e as aproveitem com as ditas condições de sesmarias lh-as hei por dadas como dito é com todas suas entradas e sahidas e aguadeiros fôrras de todos os direitos somente dizimo a Deus e as poderão roçar e mandar roçar sem lhe nisso ser posto duvida nem embargo algum porque assim o hei por bem e esta será sellada com o sello do dito senhor governador e registada no livro do tombo de sua capitania cumpri-o assim e al não façaes dada sob meu signal em esta villa de São Vicente aos doze dias do mez de outubro Antonio Rodrigues tabellião nesta dita villa o fez por meu mandado de mil e quinhentos e oitenta...... Jeronymo Leitão pagou nada.
Cumpra-se Antão de Mesquita / Cumpra-se Sá fica registada no livro segundo que nesta provedoria e feitoria e alfandega serve onde se registam as cartas das dadas de terras de sesmarias ..... cento e setenta e nove na ........ cento e oitenta por mim Francisco Casado escrivão da ouvidoria e feitoria e da dita alfandega nas capitanias de São Vicente e Santo Amaro de que passei a presente certidão de registo por mim feita e assignada em esta villa do porto de Santos aos trinta e um do mez de outubro de mil e quinhentos e oitenta annos pagou nada Francisco Casado......
Registra-se São Paulo quatro de junho de mil e seiscentos e vinte e dois annos Manuel Pires // Francisco Jorge // Manuel Francisco Pinto André Botelho Bartholomeu Gonçalves.
O qual traslado de carta de dada das terras dos indios e cumpra-se acima e atrás escripto eu Calixto da Motta escrivão da Camara o trasladei bem e fielmente e vae na verdade sem cousa que duvida faça e me reporto em tudo e por tudo á dita carta e somente não faça duvida o riscado que diz Manuel Pires riscado em este traslado corri e concertei com official da Camara commigo assignado hoje vinte e seis dias do mez de agosto de mil e seiscentos e vinte e dois annos.
Concertado com a propria
Calixto da Motta
Commigo juiz
Manuel Esteves"
   
Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636, vol. 1, São Paulo: Typographia Piratininga, 1917, pp. 354-357.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.

Carta de Sesmaria 7 de setembro de 1562


"Carta de sesmaria da terra dos Indios da Aldeia do Espirito Santo deste Colegio.

1. Saibam quantos este instrumento de Carta de data de sesmaria virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo da era de mil e quinhentos e sessenta e dois anos, em os sete dias do mes de Setembro do dito ano, em esta cidade do Salvador da Bahia de Todos os Santos, em as casas da morada de mim escrivão ao diante nomeado, apareceu um requerendo dos Indios, moradores e povoadores do gentio Espirito Santo, e por ele me foi apresentada um petição e nela um despacho posto do Senhor Mendo de Sá, do Concelho de El-Rei Nosso Senhor, Capitão desta cidade e Governador Geral de todo este Estado do Brasil, de cujo traslado da dita petição e despacho tudo é o seguinte:
Senhor,
Dizem os Indios moradores da povoação do Espirito Santo que eles se apresentaram na dita povoação para aprenderem a doutrina cristã e se converterem e serem cristãos, e já pela bondade de Deus Nosso Senhor muitos deles são Cristãos e todos se dispõem para o serem, e tem feito igreja em que os ensinam Padres da Companhia de Jesus; e porque eles suplicantes tem necessidade de terras em que possam fazer semente e criações para si e os [que] descem e  para isso tem necessidade das terras e matos que estão de redor da dita povoação, que começam por baixo da tapera, donde esteve outra povoação dos antepassados, donde se mudaram à em que agora estão, partindo pela banda do campo ao longo dos midos de terra e pela tapera, que foi do Grilo, e correndo até o Rio Capicaji até da povoação de Santo Antonio, e por acima até um caminho que vai para a povoação de São Tiago, que parte de uma tapera que se chama Cuirestiba, e dai corre até o rio da dita povoação do Espirito Santo, que se chama Araragoacope, e passando o dito rio correndo pelo dito caminho que ia da povoação velha, que estava no caminho, digo, caminho que vai para São Tiago até aguas vertentes, e daí cortando ao sul até uma cerca velha de Santo Espirito para São Tiago e pelo rio abaixo até a tapera de Faoajo: pedem a Vossa Senhoria que no dito sitio lhes faça mercê de tres leguas de terra em quadra para fazerem os mantimentos e criações deles e os das sementes, e lhes mande passar a sua carta de sesmaria no que receberão mercê e esmola, pedindo eles suplicantes ao dito Senhor Governador que pela sobredita maneira lhes fizesse mercê da dita terra pera suas criações e mantimentos. E visto pelo Senhor Governador seu pedir e dizer justo; e, havendo respeito ao que na sua petição fazem menção e por lhe El-Rei Nosso Senhor [dizer] em sua carta que dê terra aos suplicantes para nela fazerem os mantimentos e criações, lhe deu a dita terra de que em sua petição fazem menção, a qual lhe concede, como pelo despacho do dito Senhor consta. E Lhas deu de sesmaria por virtude de um Capitulo de uma carta de El-Rei Nosso Senhor, cujo traslado dele e do dito despacho é o seguinte.
2. Traslado do despacho do Senhor Governador:
Dou aos Indios e moradores da povoação de Santo Espirito as três leguas de terra em quadra, que pedem, de que lhe farão sua carta em forma. Hoje, vinte dias do mes de Agosto de mil e quinhentos e sessenta e dois annos. Mem de Sá.
3. Traslado do capítulo de uma Carta da Rainha Nossa Senhora, que veiu ao Senhor Governador Mem de Sá, em que começa:
Dizem tambem que seria grande remedio para aumento e conservação da conversão dos ditos gentios repartirem-se e darem-se terras aos que já fossem cristãos, digo, e darem-se aos que fossem cristãos terras proprias e sitos e lugares para isso convenientes, em que possam fazer os mantimentos e grangearias sem lhes poderem ser tiradas, porque por não terem terras proprias alguns, depois de convertidos e apartados de seus brutos costumes, se vão para diversas partes remotas donde não podem ser doutrinados e se tornam a perder, e outros se ausentam por os proprios portugueses lhe tomarem as terras em que fazem mantimentos; tambem convem que alguns, que agora são convertidos, tenham nessa Capitania terras que lhe foram tomadas e dadas a outrem sem causa justa e que seria grã consolação e quietação tornar-se-lhe ou parte delas. Encomendo-vos consulteis estas cousas com os Padres da Companhia, que nessa Capitania estiverem, e façais nisso de maneira que vos parecer que convem ao bem e aumento da conversão e conservação dos ditos gentios e não seja escandalo a outras partes e a todos se ouçam de justiça e igualdade.
4. Por virtude do qual capitulo da dita carta, deu as ditas terras aos ditos Gentios, povoadores de Santo Espirito. E por verdade lhe mandou ser feita esta Carta pela qual manda que eles hajam a posse e senhorio das ditas terras, deste dia para todo sempre para si e para os herdeiros, descendentes e ascendentes, que após eles vierem , com tal condição e entendimento que eles lavrem, aproveitem as ditas terras deste dia por diante. E por verdade esta assinou. E eu Francisco Vidal, escrivão que a escrevi, este capitulo aqui trasladei da propria carta, que a Rainha Nossa Senhora escreveu ao Senhor Governador; e este traslado com ela concertei sem duvida, digo, sem cousa que duvida faça. Mem de Sá."

Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Leite, Serafim, "Cartas dos primeiros jesuítas do Brasil", vol III, São Paulo: Comissão do IV Centenário, 1956, pp. 508-511.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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