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Determinação de 31 de março de 1473

“Determinação da maneira que ElRey terá com os moradores seus que enviar, ou o forem servir aos lugares d’aallem.

Item. Haa bem, que quando quer que elle mandar alguũs moradores seus por semtir que em os ditos luguares, a seu serviço he necessario alguũa mais gente, alem da ordenada dos ditos luguares que aos moradores seus que ele alem da dita ordenança asy la emviar, ele lhes dee triguo pera eles, e pera os homeẽs que levarem, e la consiguo teverem, o qual triguo o dito Senhor suprira do seu ou o buscará per compra, alem do ordenado dos ditos luguares, e mais ajam os ditos moradores todos suas moradorias e cevadas, asy como se em as suas Cortes servisem, e nam aueram outro soldo nem mantimento de carne, vinho, ou pescado pera sy, nem pera homeẽs seus.
Outro sy quando nos ditos luguares nom estever comprimento da gente da Ordenança deles, e os Capitaeẽs lhe emviarem requerer algũa, pera comprimento da dita Ordenança, haa o dito Senhor por bem que os ditos moradores seus que elle em semelhante caso la emviar, ajam pela sobredita maneira o triguo pera sy, e pera os homeẽs seus que levarem paguo laa a Ordenança dos ditos luguares, sem averem outro mais soldo nem mantimento, e ajam mais ca suas moradias, e cevadas, asi como se as servisem em sua Corte.
E posto que per esta maneira fique por despender do asentamento, e ordenado dos ditos luguares, o que monta nos soldos, e mantimentos destes moradoes taaes que la esteverem no conto das reções, porque o nam ham d’aver, ha-o asy o dito Senhor por bem, porque hy lhe ficaram pera refazimento de algũas outras quebras, ou pera lhes carregar aos ditos luguares no asentamento do anno que viinrá.
E quando alguũs moradores do dito Senhor lhe pedirem licença pera nos ditos lugares averem de estar, e o servir ssem alguũ destes sobreditos casos per que per seu mandado os ele la emviou, ha por bem de lhe dar a dita licença, e que servindo-o lá ajam ca suas moradias, e cevadas, asy como se as aqui continuamente servisem, e nom averam outro saldo nem mantimento como dito he. Feito em Evora a trinta e hum dias de Março de setenta e tres. 1

1- Esta Lei é das que estão no Livro Vermelho do Sr. D. Affonso V; e vae transcripta conforme está impressa na Collecção de Ineditos da Academia Real das Sciencias. T. III, p. 460.”

Determinação de 31 de março de 1473, Boletim do Conselho Ultramarino, Legislação Antiga, Volume I, 1446 a 1754, Editor: Imprensa Nacional, Local de Edição:Lisboa, Data de Edição:1867-1869, p.149, site: O Governo dos Outros

Observação: no índice do volume este diploma está listado com o seguinte título: “1473 Março 31 Lei sobre a guarnição dos Logares de Africa 149”

Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini. Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.