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Cartas Régias de 8 e 9 de janeiro de 1697

 

Cartas Régias de 8 e 9 de janeiro de 1697, in Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro – Livro Grosso do Maranhão, vol.66, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1948, pp. 163-165

[163]

Para o Governador do Maranhão

Sobre se lhe avizar dê toda a ajuda efavor para afactura dos Hospicio que se manda fazer no Siará arequerimento dos Padres da Companhia e se não inquietem o gentio daquele destricto.

Antonio d’Albuquerque Coelho de Carvalho, Amigo. Eu El Reio vos envio munto saudar. Tenho resoluto que no Ceará se faça hum Hospicio para assistirem nelle os Padres da Companhia que tem a sua conta a Missão daquelles Certões.

E por que o Padre Ascenso Gago aviza ser conveniente situarem-se os Indios em aldeas pela costa que dista do Ciará ao Maranhão duzentas legoas se lhes dem de sesmaria as terras que ficão desde a Barra dos Rio Aracaty Merim athe a Barra do Rio Themona cortando desde as Barras dos ditos Rios a rumo direito para a Serra de Ibiapaba entrando na sesmaria tudo os que os rumos apanharem da Serra athé entestar com os campos geraes que lhe ficão da outra parte cuja deligencia se hade continuar por que assim o hei por bem; Mepareceu ordenar-vos concorrais com todo ofavor e ajuda para que se não inqueete este gentio nem aparte daquelles sitios de que se fizer escolha para a sua habitação, e lhes mandeis dar de sesmaria todas as terras que lhe forem necessarias no destricto que tocar avossa jurisdição e data dellas naparte que o dito Religioso reprezente, fazendo que de nenhua maneira se altere asua posse nem lhe tirem os brancos de que elles se receão, mandando proceder com aquellas penas condignas ao delito dos que obrarem o contrario para que exprimente este gentio afé que se lhes guarda e com aminha grandeza epiedade os ampara para lograrem o que hé seu, e seja este exemplo que mova aos mais a abraçarem a nossa amizade. Escrita em Lisboa a 8 de Janeiro de 1697./

//Rey//

Para o Governador do Maranhão

Sobre se lhe ordenar dê conta do procedimento que teve com João Velho do Vale na occazião que foi por cabo de hua tropa a descer gentio brabo na Serra.

Antonio d’Albuquerque Coelho de Carvalho Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Com aprimeira noticia que tive do excesso que cometeu João Velho do Valle na ocazião em que sahio [164] desse Estado por cabo de hua tropa de Indios a descer gentio brabo de Ibeapaba na Serra levando vinte e cinco cazaes com suas familias dos Indios que os Padres da Companhia tinhão decido para a Costa do mar vos mandei ordenar que enformado da verdade e achando ser assim como se me tinha reprezentado o obrigasseis arepor estes Indios acusta de sua fazenda nas terras e aldeas donde os tirara, e que procedesseis contra elle naforma de minhas Leis. Eporque o dito excesso se tem verificado mais. Mepareceu ordenar-vos me deis conta de como tendes procedido nesta materia. Escrita em Lisboa a 8 de Janeiro de 1697./

//Rey//

Para o Governador Geral do Maranhão

A respeito da Conta que deu da execução que se lhe encarregou sobre o livramento dos cabos que derão guerra aos Indios Joanes se lhe ordena dê conta da ultima conclusão deste negocio

Antonio d’Albuquerque Coelho de Carvalho Amigo. Eu El Rei vos envio muito saudar. Vio-se a vossa Carta de 22 de Junho do anno passado em que dais conta dos termos em que se acha a exercução da ordem que se vos mandou para se aldearem nos Joanes os Indios que forão prezioneiros nas guerras de Itapecurú e se dar livramento aos Cabos que derão as taes guerras; E pareceu-me ordenar-vos deis conta da ultima conclusão deste negocio.

Escrita em Lisboa a 9 de Janeiro de 1697./

//Rey//

[165] 

Para o Governador Geral do Maranhão

Sobre as datas de terra de sesmaria se lhe ordena as deve dar na forma que lhe está ordenado.

Antonio d’Albuquerque Coelho de Carvalho Amigo. Eu El Rei vos envio muito saudar. Vio-se a Vossa Carta de 20 de Junho do Anno passado em que dais conta de teres dado varias sesmarias a alguas pessoas moradores na Bahia, Rio de São Francisco e outras povoações das terras novamente descobertas pelas tropas desse Estado no caminho do Brazil, como vos avizei tinha determinado se dessem com a obrigação de pagarem os dizimos nessa Capitania, e a porem as taes terras dezempedidas dos gentios brabos asua custa por serem pessoas poderosas e se acharem com posses epromptos para logo as cultivarem de gados que hera a parte que se pedião; Epareceu-me dizer-vos que na data destas terras deveis seguir o que se vos está ordenado e não estender a vossa jurisdição as que vos não tocarem e que as que deres de sesmaria não excedendo cada sesmaria de trez legoas em comprido e hua de largo, e seja a pessoas que as possão cultivar, e tratar do se beneficio com a clausula de que não as tendo povoado dentro do termo da Lei que são obrigados a cultivallas a façaes executar tirando-lhas e dando-as a quem faça o que eu ordeno eminhas reais ordens.

Escrita em Lisboa a 9 de Janeiro de 1697./

//Rey//

Cartas Régias a Antonio d'Albuquerque Coelho de Carvalho de 8 e 9 de janeiro de 1697, in Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro – Livro Grosso do Maranhão, vol.66, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1948, pp. 163-165.

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