Mostrando postagens com marcador fronteiras. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador fronteiras. Mostrar todas as postagens

Carta Régia de 21 de dezembro de 1686 a Gomes Freire de Andrade

 Carta Régia de 21 de dezembro de 1686 a Gomes Freire de Andrade

[85] Gomes Freire de Andrade, Amigo: Eu EL-Rei vos envio muito saudar. Vio-se a vossa Carta de 23 de Agosto deste anno, em que me daes conta do procedimento que tiveste com o Governador de Cayena, e do que elle vos respondeu sobre a entrada e commercio que os Vassallos d’El-Rei Christianissimo procuram ter nas terras desse Estado que ficam para a parte do Norte – e mandando considerar este negocio com a attenção que pede a qualidade delle, me pareceu dizer-vos que o expediente que tomastes em mandar os francezes prisioneiros ao seu Governador, foi muito acertado, como o tem sido todos os do vosso Governo.- E porque os meios mais efficazes de se atalhar o intento dos francezes são os que contem a vossa carta, procurareis de os deixar dispostos de maneira, que Arthur de Sá de Menezes, que vos vai succeder, os possa conseguir e executar, tão promptamente, como lhe mando encarregar por outra Carta.

Para as Fortalezas, que é um dos meios que apontaes, vos tinha já mandado passar as ordens necessarias, com o primeiro aviso que desta materia me fizestes, dizendo-vos os effeitos de que vos haveis de valer.- E porque tinha só approvado uma das ditas Fortalezas, e no meio tempo destes avisos podeis ter mudado de parecer sobre o sitio em que se deve fabricar, podereis escolher de novo o que a experiencia vos tiver mostrado ser mais conveniente, sem embargo do que dispoem as ditas ordens; como tambem podereis mandar fazer, não só uma, mas todas as que julgardes necessarias, tanto para dominar o Gentio da parte do Norte, o qual procurareis persuadir com as dadivas que os costumam obrigar, como para impedir quaesquer Nações que entrem nas terras desta Corôa, sem as condições necessarias com que o devem fazer.

E intendendo eu que neste principio de se fabricarem as Fortalezas póde ser necessaria no Certão a assistencia de alguma pessoa que tenha authoridade para tudo o que importar á obra dellas, e me tendes informado do zelo e cuidado com que me serve Antonio de Albuquerque Coelho, Capitão-mór do Pará, hei por bem de lhe encarregar, que, logo que tiver ordem vossa, vá, com o Engenheiro desse Estado e alguns praticos d’aquelle Certão, signalar e dispôr as ditas Fortalezas – e vos valereis ao mesmo tempo dos Missionarios Capuchos de Santo Antonio, que tem as Missões do Cabo do Norte, e dos Padres da Companhia de Jesus, que forem mais a proposito a este fim, avisando-os da minha parte do que devem fazer, para se conservar sem desconfiança a sujeição dos Indios das Aldêas, e se tratar e ajustar com segurança a paz e amizade do Gentio que não estiver domesticado.

O Comissario dos Padres Capuchos, que se embarca neste navio, é sugeito de quem o seu Provincial confia muito – elle vai disposto a seguir tudo o que lhe advertireis ser necessario e conveniente, a bem das Missões, e meu serviço.- E aos Padres da Companhia de Jesus tenho ordenado que façam uma nova Missão para o Cabo do Norte – e os achareis com a boa disposição que costuma sempre adiantar o seu zelo nas materias dos serviço de Deus Nosso Senhor, e meu.- E para que uns e outros o façam, sem competencias de jurisdicções, procurareis dividir as suas residencias e Missões, com a distincção que seja util, para não terem duvida no que pertence a uns e outros, para a conservação do Gentio e bem do Estado.- E com o cuidado destes Missionarios podereis conseguir que os Missionarios francezes não adquiram a pratica dos Aruazes, e que os Indios não busquem a communicação alheia, esquecidos da própria e natural do meu dominio.

O resgate dos Indios, que é o segundo meio que contem a vossa carta, tenho mandado considerar novamente, á vista das razões que acresceram pela vossa informação – e quando vos não vá resolução desta materia, irá ao vosso successor, em qualquer embarcação que depois desta partir.

[86] Fareis repôr todos os Indios nas Aldêas e Roças donde foram tirados, por causa do levantamento da Cidade de S. Luiz, e me dareis conta de que assim o tendes executado, e do que vos parecer nesta materia, para eu determinar o que mais conveniente fôr ao meu serviço.

No tempo que vos detiverdes nesse Estado, que será todo aquelle que vos fôr possível, conservareis o Governo delle – e de todas as vossas noticiais, e experiencias que tendes adquirido, deixarei uma relação destincta ao Governador que vos ha de succeder, Arthur de Sá de Menezes, ao qual communicareis logo, e dareis tambem depois esta minha Carta, e todas as mais que vos forem nesta occasião – e a elle ordeno que siga as disposições que tiverdes ordenado, sem as alterar em cousa alguma, até ordem minha em contrario. - Escripta, em Lisboa, a 21 de Dezembro de 1686. = REI.

Berredo, Annaes Historicos do Maranhão, pag. 628”

Carta Régia de 21 de Dezembro de 1686 a Gomes Freire de Andrade, in Colleção Chronologica da Legislação Portuguesa 1683-1700, Lisboa: Imprensa Nacional, 1859, pp.85 e 86. Para carregar clique aqui, do antigo site ius lusitanea.