Carta Régia a Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho de 17 fevereiro de 1691.
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Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho, Amigo.- Eu El-Rei vos envio muito saudar.- Vendo o que me escrevestes e o Ouvidor Geral Miguel da Rosa Pimentel, e Miguel Guedes Aranha pela Junta dos negocios desse Estado, ácerca de se dispensarem nelle, assim a Lei novamente estabelecida sobre o resgate dos Indios, e sua repartição, como o Regimento das Missões, no ponto ordena, se não possam os Indios deter no Sertão mais de um anno, quando não ha seca do Cravo:
E ouvindo tambem o que sobre estes particulares escreveu Gomes Freire de Andrade:
Me pareceu ordenar-vos (como por esta o faço) façaes inviolavelmente observar a dita lei, sobre os resgates, e sua repartição, como tamo Regimento das Missões, sem que em nenhum caso se possa ahi fazer alteração ou interpretação na dita Lei e Regimento; e quando haja duvidas, desseis conta, para mandar o que fôr servido; e de outra sorte me darei por mal servido, e vo-lo estranharei como me parecer conveniente, declarando-vos a minha tenção, que não foi deixar de fóra da repartição os Indios das Villas de Tapuitaperá, Icatú, Caete e Camutá, pois seus moradores são Vassallos, e tem grangerias, como os das Cidades de S. Luiz, e Belem; e que, pela ordem da repartição, que aponta a Lei dos resgates, se incluiram no Pará as Villas de Caete, e Camutá, e na do Maranhão as Villas de Tapuitaperá, e Icatú: com tal declaração, que, se pela necessidade dos moradores, e utilidade das terras, fôr necessario crescer o numero da repartição dos Indios, mais em uma Cidade, as ditas Villas e suas annexas, que em outra, ficará em vosso arbitrio, do Ouvidor Geral, e Superior das Missões, fazer a dita divisão, de maneira que todos fiquem satisfeitos, e nenhuns queixosos.
Escripta em Lisboa, a 17 de Fevereiro de 1691.= REI.
Regimento e Leis sobre as Missões do Maranhão, pag. 54.”
Carta Régia a Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho de 17 fevereiro de 1691, in Colleção Chronologica da Legislação portugueza - 1683-1700, Lisboa: Imprensa Nacional, 1859, p. 487. Para carregar clique aqui, do antigo site ius lusitanea.