Carta Régia de 5 de Outubro de 1628

   
"Neste despacho vai um papel, sobre as molestias e aggravos que se diz que os Indios do Brazil, Maranhão e Pará, recebem dos Portuguezes, e o remedio com que convirá atalhar a elles: - ordenareis que se veja na Mesa da Consciencia, e tomadas a informações necessarias ácerca do que se deve provêr, para melhor execução da Lei, e ordens dadas, tocantes á liberdade do Gentio, se consulte o que parecer, ordenando desde logo que os Clerigos que no Maranhão e Pará se occupam em ensinar os Indios, sejam primeiro examinados, e aprovados, para que conste que concorrem nelles as partes e sufficiencia necessarias. = Christovão Soares."
  
Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: SILVA, José Justino de Andrade e, "Collecção Chronologica da Legislação Portugueza - 1627-1633", Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855, p. 137.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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