Provisão de 20 de novembro de 1575


Provisão de 20 de novembro de 1575

[378] “16. Na éra de 1575 passou el-rei Dom Sebastião a provisão que se segue:

“Eu el-rei faço saber aos mais governadores do estado e partes do Brasil, e aos ouvidores gerais das ditas partes, que ora são e ao deante forem, que eu sou informado, que de os Indios cristãos forros e livres das ditas partes irem trabalhar nas fazendas, que estão fóra do termo e limite de suas povoações por mais de um mês, e de as pessoas cujas são as ditas fazendas lhes não pagarem logo seu jornal e trabalho por inteiro para se poderem tornar a suas casas e povoações, se seguem muitos inconvenientes, e prejuizo de suas conciencias e fazendas, porque, sendo sua ausencia maior, se descasam de suas mulheres, e se embaraçam com outras, e perdem a cristandade e a fazenda, e despovoam suas aldeias e povoações, que na guerra contra os infieis ajudam, e fazem muito com os Portugueses; e assim sou informado que alguns dos ditos Indios e Indias cristãos fogem de suas povoações para as fazendas dos Portugueses, e se deixam estar nelas por muito tempo, de que se seguem os mesmos inconvenientes; e porque cumpre a serviço do Nosso Senhor e meu prover-se nestes casos, em maneira [379] que os ditos Indio e Indias cristãos não tenham a ocasião de se distrair da cristandade nem desamparar suas roças e fazendas, hei por bem, e vos mando, que vos informeis dos ditos casos todas as vezes que vos parecer necessario, e provejais neles de maneira que cessem os inconvenientes, e a cristandade dos ditos Indios nem suas fazendas não possam por estas causas receber prejuizo algum. E êste alvará se registrará no livro da chancelaria da ouvidoria geral e nos das camaras da cidade do Salvador, e das mais capitanias das ditas partes, para se assim haver de cumprir; o que hei por bem, que valha e tenha fôrca e vigor, como se fosse carta feita em meu nome por mim assinada e passada por minha chancelaria, e posto que por ela não seja passado sem embargo das Ordenações do segundo livro título 24, que o contrário dispõe. Gaspar de Seixas o fez em Almeirim a 20 de Novembro de 1575 anos. Jorge da Costa o fez escrever. Rei. Como el-rei Nossa Senhor assim o manda, assim se cumpra. Hoje 30 de Junho de 1576. Luiz de Brito d’Almeida. Cumpra-se a provisão atrás. A 4 de Setembro de 1578. Lourenço da Veiga.”

Todas estas provisões passou el-rei em favor dos Indios cristãos das igrejas da Baía e das mais capitanias, mas não têm efeito, porque os Indios não sabem requerer sua justiça, nem têm quem por eles a requeira, e por isso perecem.”

Provisão de 20 de novembro de 1575, in José de Anchieta, Cartas: informações, fragmentos históricos e sermões José de Anchieta, Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988, pp. 378-379.

Transcrito em 04/03/2020, por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini. Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.