Carta Régia de 21 de Dezembro de 1686 a Arthur de Sá e Meneses

 Carta Régia de 21 de Dezembro de 1686 a Arthur de Sá e Meneses

 “[76]

Para o Governador do Maranhão

Sobre varios particulares tocantes ao Sitio que se descobriu no rio Itapicura em que se manda fazer povoação.

Arthur de Sa e Meneses Amigo E C. Havendo mandado ver o que me escreveo o Governador Gomes Freire d’Andrade vosso antecessor em Carta de 23 d’Agosto deste Anno acerca dos enconvenientes que se offerecerão para que os moradores da cidade de São Luiz do Maranhão não povoassem outra vez o rio do Itapecurú, e pelo descobrimento que mandaste fazer na Costa de Siará se achara no rio Icatu hum surgidouro ainda que de poucos navios, mui ferteis para todo o genero de cultura, e sepodia faser forteficar contra o gentio, por que por huma parte ficava o dito rio Icatú epela outra o de Mury e nestes principios se podia abrir hua larga estrada que com suas cazas fortes e chegando a ellas alguas Aldeas de Indios segurasse a povoação de qualquer da Cidade de Sam Luiz seria conveniente que della se tirasse hua boa parcella delles para o mesmo sitio, e afasenda real enteressaria muito em que por conta della se lavrassem huas Salinas que estavam perto daquelles rios, nas quaes podia haver engenhos de Aguas e outros ordinarios pela fertilidade da terra, e crescerião os dizimos em maior quantidade, e que por conta da minha fasenda se lhe mandassem dusentos ou tresentos negros para se repartirem pelas pessoas que fossem povoar, esperando-se-lhes os pagamentos pellos tempos que parecesse justo, e se lhe fisesse templo. Mepareceu. ordenar-vos como por esta o faço que se continue esta obra da nova povoação que antes della se fazer mandeis ver pelo engenheiro com alguns praticos da terra o sitio della e das fortalesas que necessita para sua defensa que seja omais acomodado para não ser invadida por mar nem por terra de que fará o engenheiro uma planta para se haver [77] de seguir ao diante, sendo a fortalesa do mar competente pera segurar a entrada, e madareis faser hua lista das pessoas que se querem mudar para a dita povoação, das quaes escolhereis cincoenta que por hora se hande mudar somente, levarão cada hua as suas famílias e procurareis que sejão as mais capases para satisfaserem ao empenho de cem negros entre homens e mulheres que lhes mandarei dar por emprestimo pelos annos que ajustardes com elles; e os direitos de todas as fasendas e drogas que resultarem da dita povoação se aplicará para as obras das ditas fortalesas e as mais que forem necessarias n adita povoação, e depois dellas nas que emportarem a defensa, conservação e augmento detodo esse Estado como mandarei declarar.

Escrita em Lisboa a 21 de Dezembro de 1686”

Carta Régia de 21 de Dezembro de 1686 a Arthur de Sá e Meneses, in Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro – Livro Grosso do Maranhão, vol.66, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1948, pp.76 e 77.Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini, em 02/01/2024. Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.