Alvará de 20 de outubro de 1621

  
"EU EL-REI Faço saber aos que este Alvará virem, que, havendo respeito ao que na petição atraz escripta dizem os Juizes do officio de Ourives do ouro desta Cidade de Lisboa em nome de todo o officio; e vistas as causas que allegam, e informação, que se houve pelo Licenciado Luiz Martins de Sequeira, Corregedor do Civel desta Cidade, e o que della constou, e seu parecer; e para evitar os inconvenientes que na dita petição se referem, que á Republica podem sobrevir - hei por bem, e me praz, que com pena de cincoenta cruzados para captivos, nenhum negro, malato, nem indio, posto que forro seja, nem outros semelhantes, de nenhuma qualidade que sejam, aprenda, nem use do officio de Ourives do ouro, assim nesta Cidade de Lisboa, como em todo o Reino; e a mesma pena terá quem os ensinar, ou tiver em casa, para usar do dito officio, como os supplicantes pedem.
Pelo que mando ás Justiças, Officiaes e pessoas, a que o conhecimento disto pertencer, cumpram este Alvará inteiramente, como nelle se contém; o qual será registado nos Livros da Camara desta Cidade de Lisboa, e das Relações da Casa da Supplicação e do Porto, e apregoado á instancia delles, nas Cidades, Villas e Logares costumados, para constar a todos como assim o houve por bem; e valerá, como se fòra Carta feita em meu nome, por mim assignada, sem embargo da Ordenação do livro 2. titulo 40 em contrario.
Pedro Luiz o fez, em Lisboa, a 20 de Outubro de 1621. Manoel Fagundes o fez escrever. = REI."
 
Fonte: SILVA, José Justino de Andrade e, "Collecção Chronologica da Legislação Portugueza - 1620-1627", Lisboa: Imprensa de J. J. A. Silva, 1855, p. 55.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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