"Por Carta Regia de 14 de Maio de 1633 - foi determinado que se desse aos Indios algumas mercadorias de fazendas, roupas e quinquilharias, para estarem quietos, e trabalharem na guerra, fazendo-se outrosin mercê do habito de Christo ao Indio Antonio Filippe Camarão, Principal da Nação Pitagarès, com a tença de quarenta mil réis, e patente de Capitão-mór dos mesmos Indios."
Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: SILVA, José Justino de Andrade e, "Collecção Chronologica da Legislação Portugueza - 1627-1633", Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855, p. 312.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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