"Em Carta Regia de 9 de Novembro de 1639 - Irá neste despacho uma petição que se me presentou por parte de Luiz de Figueira, da Companhia de Jesus, sobre o cumprimento da ordem que tenho dado, ácerca dos Religiosos da mesma Companhia, que se hão de enviar á conversão do Gentio do Maranhão:
Encomendo-vos muito ordeneis, que pela Mesa da Consciencia se lhe passe logo o despacho tocante a esta missão, para que os Religiosos possam ir dessa Cidade, e tambem do Brazil, ecarregando-se ao Governador d'aquelle Estado, que lhes dê todo o favor para isso necessario: e que para o mais diga a Mesa da Consciencia o que se lhe offerece, sem nenhuma dilação, por ser conveniente que a não haja na execução das cousas que mando - e de tudo o que nisto houver, e responder a Mesa, me avisareis, com vosso parecer. = Miguel de Vasconscellos e Brito."
Fonte: SILVA, José Justino de Andrade e, "Collecção Chronologica da Legislação Portugueza - 1634-1640", Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855, p. 198.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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