Ordem de 23 de setembro de 1664

  
"Ordem que se passou ao Capitão-mor Gaspar Roiz Adorno do que ha de obrar na jornada que vae ao sertão.

D.Vasco Mascarenhas, Conde de Obidos, Gentil-Homem da Camara del-Rei meu Senhor, do seu Conselho de Estado, Vice-Rei e Capitão geral de mar e terra do Estado do Brasil. Porquanto (depois de se haverem experimentado todos os meios de defender as Freguezias de Maragogipe, e Jaguaripe do Gentio Barbaro que a ellas costuma descer fazendo os roubos, mortes, e violencias que ha tanto tempos padecem seus moradores, sendo unicos remedios, e prevenções que se foram applicados, a que hoje me parece mais efficaz, assim para se segurarem aquelles districtos, como para se evitar o detrimento que padece a Infantaria nas marchas e assistencias que inutilmente faz, nas partes donde se hão de guardar, sendo tão varias as em que o Gentio pode dar sem saber, é fazer descer todas as Aldeias da Jacobina, e as mais que por aquella Serra, e fraldas della, e outras partes estiverem para as cabeceiras do Iguape, Cachoeira, Maragogipe, e Jaguaripe, aposentando-as nas partes mais accommodadas á sua conservação, e defensa de seus moradores; com cujo commercio, e vizinhança se irão domesticando, e reduzendo mais facilmente á Fé Catholica, e doutrina Christã, a que tão principalmente devo attender pelas ordens del-Rei, meu Senhor. Tendo eu consideração que para este effeito não ha pessoa mais intelligente, nem a que o Gentio Barbaro respeite mais pela tradição e conhecimento que de seus avós, que o Capitão-mor Gaspar Roiz Adorno, que ás mesmas Aldeias tem ido outras vezes, e dalli já nellas principie a trazel-as para as referidas partes: esperando delle que neste serviço que ora lhe encarrego se haverá muito conforme a confiança que faço de seu bom procedimento. Hei por bem, e lhe ordeno que logo se parta, com quarenta Soldados brancos, e cem Indios, que lhe tenho mandado nomear para as ditas Aldeias da Jacobina, e Payayases, e por todas vozes de benevolencia e amisade as reduzirá, e trará comsigo para as ditas cabeceiras, e o mesmo fará a todas as mais Aldeias, que por aquellas partes achar, e entender pode ser conveniente reconduzil-as por meio da paz, que como todas assentará. E porque pode acontecer que algumas Aldeias, ou parte do Gentio dellas, não queiram acceitar a dita paz, nem descer com as mais e por esta causa se não ficará seguindo o intento, e continuando os mesmos damnos. O dito Capitão-mor, depois de persuadir quanto for possivel, e se desenganar da sua obstinação, os obrigará pelas armas a descer, e inventando tudo o que lhe parecer conveniente para que de todo passem a aposentar-se nas sobreditas partes as Aldeias amigas e obedientes, e fiquem destruidas, e assoladas as que lhe resistirem; pois se justifica na sua repugnancia, e inimisade, serem ellas as de que desce o Gentio que tão graves hostilidades tem obrado no Reconcavo desta Cidade. E se houver pessoa, ou pessoas, de qualquer qualidade, foro, ou condição que sejam, que intentem (o que não espero) impedir por qualquer via, industria, ou conselho, o effeito desta ordem: o dito Capitão-mor os prenderá, e mandará a bom recado a esta praça. Obrando sobre tudo o que livremente lhe parecer que mais convem para o cumprimento desta ordem, e fim, cujas disposições, deixo a seu arbitrio, e ordem, e fim, cujas disposições, deixo a seu arbitrio, e ordem, pela particular confiança que faço de sua experiencia, zelo, e valor, para se conseguir com felicidade, e acerto que desejo. E tamto que descer repartirá as Aldeias pelas paragens que lhe parecerem mais accommodadas aos Indios plantarem seus mantimentos, viverem contentes, e se perpetuarem suas Aldeias: e com as informações que então forem necessarias, lhes mandarei dar terras bastantes em que estejam. Para que mandei passar, a presente sob meu signal e sello de minhas armas, a qual se registrará nos livros a que tocar. Antonio de Souza de Azevedo a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Antos em 23 dias do mez de Setembro anno de 1664. Bernardo Vieira Ravasco a fez escrever. O Conde de Obidos. Ordem que V. Exa. teve por bem mandar passar, para o Capitão-mor Gaspar Roiz Adorno seguir na entrada, a que V. Exa. ora o manda ao Sertão. Para V. Exa. ver."

Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Documentos Históricos, vol. IV, Rio de Janeiro: Augusto Porto & C, 1928, pp. 172-174.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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