"Vereadores e procuradores da cidade do Salvador, etc.
1. Ainda que seja tamto de vosa obrigaçam favorecerdes e ajudardes aos padres da Companhia de Jesus, que nesas terras estam, e amdam na obra da conversam dos gemtios delas, asi por as obras em que se empregam, como por suas muitas virtudes e pela consolaçam que esa cidade com tal Companhia deve receber, todavia sendo esas partes tam remotas e em que por ese respeito pode aver nos moradores delas alguum descuido, pareceo-me dever-vos escrever sobre iso e emcomendar, como encomendo muito, que queiraes aver por muito encomendados os ditos Padres e os favoreçais em tudo o que para a conversam dos gemtios e mais obras spyrytuaes forem necesarias; e que aos gemtios que se fizerem christãos tratareis bem, e nam nos avexeys nem lhes tomeis suas terras, por que alem disto asi ser rezam e justiça receberei muito contentamento em o asy fazerdes, pelo exemplo que os outros gentios receberam. Agradecer-vos-ei muito terdes destas cousas muita lembrança e de as efectuardes como confyo; porque do contrario nam poderá deixar de me desprazer muito."
Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Leite, Serafim, "Cartas dos primeiros jesuítas do Brasil", vol III, São Paulo: Comissão do IV Centenário, 1956, pp. 15 e 16.