Assento de 15 de Agosto de 1611

  
"Aos 15 dias do mez de Agosto do anno 1611, n'esta villa de S. Paulo, na casa do conselho d'ella, a requerimento de Jorge Barros Farjardo, procurador do conselho, se ajuntaram os officiaes da camara, a saber: o vereador Antonio Raposo e seu parceiro Antonio Rodrigues, e juiz Manoel Francisco, e o dito Procurador Jorge de Barros; estando junto a maior parte do povo e moradores e homens da governança da terra, e sendo todos juntos com o povo, o dito procurador requereu a elles ditos officiaes, por parte d'este povo, dizendo que com o gentio Carijó estavam moradores Indios dos nossos aqui naturaes, os quaes são da aldêa dos Reis Magos e outros; e que ordinariamente entre elles ha brigas e differenças, e que corre o risco matarem-se, por serem contrarios uns dos outros; pelo que lhes requeria fizessem requerimento em nome d'este povo os apartassem cada um em sua aldêa. Segundariamente que não se largasse a posse que tem este povo pelo foral do quinhão da terra, nem deixassem metter-se nenhuma pessoa das aldêas dos nossos comarcãos, e nossos amigos e compadres; e que se não largasse o dominio aos padres, mas sómente doutrinarem-os como Sua Magestade manda: e quando elles ditos padres os não quizessem doutrinar d'esta maneira, que elles officiaes fizessem requerimento ao vigario d'esta villa para pôr cobro n'isso, o que se póde fazer facilmente. Que outrosim os Carijós que vieram antes dos padres irem ao sertão, que elles não desceram, nem os vieram depois de virem os ditos padres, que elles ditos padres não entendam com elles, e que sómente entendessem com os que desceram; porque é tanto dominio que elles tem no sobredito gentio, que não consentem que um branco pouse nas aldêas, o que nunca se fez; o que tudo foi dito e requerido aos ditos officiaes pelo dito procurador diante de todo o povo estando junto; o qual em altas vozes, junto em uma voz disseram que era muito bom, e que assim requeriam a elles officiaes; e porque é muita gente, disseram todos que o ditos procurador assignasse por elles, porque elles assim haviam por bem, e que com isso fizessem todos os requerimentos ao Sr. governador D. Luiz de Souza, e lhe fizessem a saber para n'isso se pôr cobro, e os ditos officiaes asim o assentaram; e que a razão de apartar os Indios dos Carijós era por haverem tido guerra ordinariamente desde ab initio; e agora ao tempo que os foram descer, os pozeram em cerco para os matarem e comerem, como fizeram aos nossos Indios christãos, parentes d'estes outros, nossos parciaes, compadres e crioulos, e os mataram e comeram; pelo que era necessario pòr-se capitães nas aldêas, como Sua Magestade manda, para que a elles se peçam os Indios que os moradores houverem mister, e se faça tudo por ordem; e as provisões dos taes officiaes venham a esta camara a registrar, para saber-se se são d'aquelles de quem se espera que tal cargo hajam de servir; e assim assentaram e assignaram aqui. E eu Simão Borges que o escrevi. Manoel Francisco Pinto - Antonio Raposo - Antonio Rodrigues - Jorge de Barros Fajardo."
  
Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Revista Trimestral de Historia e Geographia ou Jornal do Instituto Historico e Geographico Brazileiro, Segunda Serie, Tomo Quinto, vol.12, n.13, 1849, Liechtenstein: Kraus Reprint, 1973, pp. 7-8.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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