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Carta de Sesmaria de 31 de outubro de 1580

  
"Traslado da carta de data de sesmaria das terras dos indios.
  
Jeronymo Leitão capitão desta capitania de São Vicente pelo senhor Pedro Lopes de Sousa capitão e governador della por el-rei nosso senhor etc. faço a saber a todos os juizes e justiças officiaes e pessoas desta capitania que esta minha carta de dada de terras de sesmarias de hoje para todo sempre virem em como a mim enviaram a dizer os indios de Piratinim da aldeia dos Pinheiros e da aldeia de Ururai por sua petição que os indios dos Pinheiros até agora lavraram nas terras dos padres por serem indios christãos e as ditas terras se vão acabando elles descendo esperam por outros do sertão e haviam mister quantidade de terras para se poderem sustentar e se a não tiverem por já ser dada aos portuguezes que lhes não sentem lavrar nellas elles suplicantes serem naturaes das ditas terras que nasceram por não saberem as não pediram mais cedo e se agora as não derem ser-lhes-á forçado irem viver tão longe que não possam ser doutrinados o que não será serviço de Deus nem de el-rei nosso senhor nem proveito dos portuguezes os quaes se defendem com os ditos indios... suas fazendas pelo que me pediram que antes que as ditas terras se acabassem de dar houvesse respeito serem elles naturaes da mesma terra e lhes desse de sesmaria seis leguas de terra em quadra onde chamam Carapucuiba ao longo do rio de uma parte e da outra começando donde acabarem as dadas de Domingos Luiz e Antonio Preto e para os da aldeia de Ururay outras seis leguas em quadra começando donde se acabam as terras que se deram a João Ramalho e Antonio de Macedo que dizem que eram até onde chamam Jaguapore..ba e por serem muitos e cada vez mais pediam tanta terra no que receberiam mercê o que ...... mandei o tabelião que passasse ....... aos taes indios e vendo sua petição e as razões que nella alegam serem justas e outrossim a maior parte delles serem christãos e terem suas igrejas estarem sempre prestes para ajudarem a defender a terra e a sustental-a o que fizeram assim em meu tempo como dos capitães passados pela informação que disso tenho e ser-lhe necessario terras e façam seus mantimentos para sua sustentação e visto como cada dia vem mais gentio para as ditas aldeias o que tudo é proveito e bem da republica pelas quaes razões em nome do dito senhor Pedro Lopes de Sousa e pelos poderes que delle para isso tenho dou aos supplicantes no logar aonde o pedem seis leguas de terra são para os indios da aldeia de Pinheiros seis leguas de terras em quadra no sitio aonde pedem que é Carapucuiba ao longo do rio do umbiaçaba tanto de uma parte como da outra ficando o dito rio no meio as quaes seis leguas se começarão a medir assim de uma parte como da outra do rio onde acabarem as derradeiras dadas que antes desta carta foram dadas aos brancos a qual terra assim dou para os moradores da dita aldeia dos Pinheiros que agora são pelo tempo em diante forem para nellas fazerem e lavrarem seus mantimentos com a condição de sesmaria e assim pela mesma maneira dou seis leguas em quadra ao longo do rio Ururay para os indios da aldeia do dito Ururay as quaes começarão a partir adonde acabar a dada de João Ramalho e de seus filhos e vão pelo dito rio correndo tanto de uma parte como da outra e até se acabem as ditas seis leguas em quadra as quaes dou para os moradores da dita aldeia que agora são e pelo tempo em diante forem com as condições de sesmaria porque assim hei por bem dar-lhe as ditas seis leguas de terras conforme a ordenação de el-rei nosso senhor de hoje para todo sempre para os ditos indios e serviço á ordenança e regimento do dito governador que para as dar tenho para que logo os mettam de posse dellas e as aproveitem com as ditas condições de sesmarias lh-as hei por dadas como dito é com todas suas entradas e sahidas e aguadeiros fôrras de todos os direitos somente dizimo a Deus e as poderão roçar e mandar roçar sem lhe nisso ser posto duvida nem embargo algum porque assim o hei por bem e esta será sellada com o sello do dito senhor governador e registada no livro do tombo de sua capitania cumpri-o assim e al não façaes dada sob meu signal em esta villa de São Vicente aos doze dias do mez de outubro Antonio Rodrigues tabellião nesta dita villa o fez por meu mandado de mil e quinhentos e oitenta...... Jeronymo Leitão pagou nada.
Cumpra-se Antão de Mesquita / Cumpra-se Sá fica registada no livro segundo que nesta provedoria e feitoria e alfandega serve onde se registam as cartas das dadas de terras de sesmarias ..... cento e setenta e nove na ........ cento e oitenta por mim Francisco Casado escrivão da ouvidoria e feitoria e da dita alfandega nas capitanias de São Vicente e Santo Amaro de que passei a presente certidão de registo por mim feita e assignada em esta villa do porto de Santos aos trinta e um do mez de outubro de mil e quinhentos e oitenta annos pagou nada Francisco Casado......
Registra-se São Paulo quatro de junho de mil e seiscentos e vinte e dois annos Manuel Pires // Francisco Jorge // Manuel Francisco Pinto André Botelho Bartholomeu Gonçalves.
O qual traslado de carta de dada das terras dos indios e cumpra-se acima e atrás escripto eu Calixto da Motta escrivão da Camara o trasladei bem e fielmente e vae na verdade sem cousa que duvida faça e me reporto em tudo e por tudo á dita carta e somente não faça duvida o riscado que diz Manuel Pires riscado em este traslado corri e concertei com official da Camara commigo assignado hoje vinte e seis dias do mez de agosto de mil e seiscentos e vinte e dois annos.
Concertado com a propria
Calixto da Motta
Commigo juiz
Manuel Esteves"
   
Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636, vol. 1, São Paulo: Typographia Piratininga, 1917, pp. 354-357.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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Provisão de 2 de Maio de 1571

 
"Lance-se prègão, que nenhuma pessoa de qualquer qualidade que seja lavre nem faça benfeitorias nas terras, que foram dadas aos Indios nas igrejas e povoações de Espirito Santo, S. João, S. Tiago, S. Antonio e nas povoações, posto que tenham delas títulos dado por mim sob pena de perderem as benfeitorias, e todo direito que nelas pretenderem ter, e pagarem 50 cruzados, a metade pera quem os acusar, e metade pera as obras da fortaleza desta capitania do Salvador. Hoje 2 dias do mês de Maio de 1571 anos. Mem de Sá"

Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Anchieta, José de, "Cartas: informações, fragmentos históricos e sermões José de Anchieta", Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988, p. 370.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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Carta Régia dia desconhecido de agosto de 1566

  
"De D. Sebastião, Rei de Portugal a Men de Sá, Governador do Brasil

1. Fides catholica propaganda studium praecipuum est Portugaliat in suo imperio transmarino. -2. Prohibet iniustam captivitatem falsa emptione titulo extremae necessitatis. -3. De quo Gubernator consilium conferat cum Episcopo, duobus ministris iuris et tribus Patribus S.I. -4. Gubernator vexari Indios ne permittat eosque defendat atque iuvet. -5. Et, si fieri potest, aliqui Lusitani integrae vitae apud Indos resideant ad hunc finem.
Men de Saa amigo. Eu El-Rey vos envio muito saudar.

1. Porque o principal e primeiro intento, que tenho em todas as partes da minha conquista, hee o augmento e conservaçam de nossa sancta Fee Catholica e conversão dos gentios dellas, vos encomendo muito que deste negocio tenhais nessas partes muy grande e especial cuydado, como de cousa a vós principalmente encomenda, porque com assi ser, e em tais obras se ter este intento, se justifica o temporal que Nosso Senhor muitas vezes nega quando há decuydo no spiritual.
2. Eu sam informado que geralmente nessas partes se fazem cativeiros injustos, e correm os resgates com título de extrema necessidade, fazendo-se os vendedores pais dos que vendem, que as cousas com que as tais vendas podião ser licitas, conforme ao assento que se tomou, não avendo as mais das vezes as ditas cousas, antes polo contrario intercedendo força, manhas, enganos, com que os induzem facilmente a se venderem por ser gente barbara e ignorante.
3. E por este negocio dos regastes e cativeiros injustos ser de tanta importancia, e ao que convem prover com brevidade, vos encomendo muito que com o Bispo e o P.e Provincial da Companhia e com o P.e Ignacio d'Azevedo e Manuel da Nobrega e o Ouvidor Geral , que laa esta, e o que ora vay, consulteis e pratiqueis este caso e o modo que se pode e deve ter pera se atalhar aos tais resgates e cativeiros. E me escrevais miudamente como correm, e as desordens que nelles há e o remedio que pode aver pera os tais injustos cativeiros se evitarem, de maneira que aja gente com que se grangeem as fazendas e se cultive a terra; pera, com a dita informação, se tomar determinação no dito caso e ordenar o modo que nisso se deve ter, que será como parecer mais serviço de N.S. e meu. E em quanto não for recado meu, que será com ayuda de Nosso Senhor brevemente, se fará acerca disso o que por todos for assentado.
4. Muito vos enconmendo que aos novamento convertidos favoreçais e conserveis em seus bons propositos e não consintais serem-lhe feitas avexações, nem desaguisados alguns, nem lançados das terras, que possuirem, pera que com isso se animem a receber o sacramento do baptismo e se veja que se pretende mais sua salvação que sua fazenda; antes aos que as não tiverem provejais e ordeneis como se lhe dêm de que commodamente possão viver.
5. E, sendo possível, dareis ordem como alguns portugues, de boa vida e exemplo, vivão nas Aldeias antre os que se convertem, aynda que seja com lhe fazerdes algumas aventagens, pera com sua conversação e exemplo yrem avante em seus bons propositos."

Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Leite, Serafim, "Monumenta Brasiliae", vol IV, Roma: Monumenta Historica Societatis IESU, 1960, pp. 357-360.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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Carta de Sesmaria 7 de setembro de 1562


"Carta de sesmaria da terra dos Indios da Aldeia do Espirito Santo deste Colegio.

1. Saibam quantos este instrumento de Carta de data de sesmaria virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo da era de mil e quinhentos e sessenta e dois anos, em os sete dias do mes de Setembro do dito ano, em esta cidade do Salvador da Bahia de Todos os Santos, em as casas da morada de mim escrivão ao diante nomeado, apareceu um requerendo dos Indios, moradores e povoadores do gentio Espirito Santo, e por ele me foi apresentada um petição e nela um despacho posto do Senhor Mendo de Sá, do Concelho de El-Rei Nosso Senhor, Capitão desta cidade e Governador Geral de todo este Estado do Brasil, de cujo traslado da dita petição e despacho tudo é o seguinte:
Senhor,
Dizem os Indios moradores da povoação do Espirito Santo que eles se apresentaram na dita povoação para aprenderem a doutrina cristã e se converterem e serem cristãos, e já pela bondade de Deus Nosso Senhor muitos deles são Cristãos e todos se dispõem para o serem, e tem feito igreja em que os ensinam Padres da Companhia de Jesus; e porque eles suplicantes tem necessidade de terras em que possam fazer semente e criações para si e os [que] descem e  para isso tem necessidade das terras e matos que estão de redor da dita povoação, que começam por baixo da tapera, donde esteve outra povoação dos antepassados, donde se mudaram à em que agora estão, partindo pela banda do campo ao longo dos midos de terra e pela tapera, que foi do Grilo, e correndo até o Rio Capicaji até da povoação de Santo Antonio, e por acima até um caminho que vai para a povoação de São Tiago, que parte de uma tapera que se chama Cuirestiba, e dai corre até o rio da dita povoação do Espirito Santo, que se chama Araragoacope, e passando o dito rio correndo pelo dito caminho que ia da povoação velha, que estava no caminho, digo, caminho que vai para São Tiago até aguas vertentes, e daí cortando ao sul até uma cerca velha de Santo Espirito para São Tiago e pelo rio abaixo até a tapera de Faoajo: pedem a Vossa Senhoria que no dito sitio lhes faça mercê de tres leguas de terra em quadra para fazerem os mantimentos e criações deles e os das sementes, e lhes mande passar a sua carta de sesmaria no que receberão mercê e esmola, pedindo eles suplicantes ao dito Senhor Governador que pela sobredita maneira lhes fizesse mercê da dita terra pera suas criações e mantimentos. E visto pelo Senhor Governador seu pedir e dizer justo; e, havendo respeito ao que na sua petição fazem menção e por lhe El-Rei Nosso Senhor [dizer] em sua carta que dê terra aos suplicantes para nela fazerem os mantimentos e criações, lhe deu a dita terra de que em sua petição fazem menção, a qual lhe concede, como pelo despacho do dito Senhor consta. E Lhas deu de sesmaria por virtude de um Capitulo de uma carta de El-Rei Nosso Senhor, cujo traslado dele e do dito despacho é o seguinte.
2. Traslado do despacho do Senhor Governador:
Dou aos Indios e moradores da povoação de Santo Espirito as três leguas de terra em quadra, que pedem, de que lhe farão sua carta em forma. Hoje, vinte dias do mes de Agosto de mil e quinhentos e sessenta e dois annos. Mem de Sá.
3. Traslado do capítulo de uma Carta da Rainha Nossa Senhora, que veiu ao Senhor Governador Mem de Sá, em que começa:
Dizem tambem que seria grande remedio para aumento e conservação da conversão dos ditos gentios repartirem-se e darem-se terras aos que já fossem cristãos, digo, e darem-se aos que fossem cristãos terras proprias e sitos e lugares para isso convenientes, em que possam fazer os mantimentos e grangearias sem lhes poderem ser tiradas, porque por não terem terras proprias alguns, depois de convertidos e apartados de seus brutos costumes, se vão para diversas partes remotas donde não podem ser doutrinados e se tornam a perder, e outros se ausentam por os proprios portugueses lhe tomarem as terras em que fazem mantimentos; tambem convem que alguns, que agora são convertidos, tenham nessa Capitania terras que lhe foram tomadas e dadas a outrem sem causa justa e que seria grã consolação e quietação tornar-se-lhe ou parte delas. Encomendo-vos consulteis estas cousas com os Padres da Companhia, que nessa Capitania estiverem, e façais nisso de maneira que vos parecer que convem ao bem e aumento da conversão e conservação dos ditos gentios e não seja escandalo a outras partes e a todos se ouçam de justiça e igualdade.
4. Por virtude do qual capitulo da dita carta, deu as ditas terras aos ditos Gentios, povoadores de Santo Espirito. E por verdade lhe mandou ser feita esta Carta pela qual manda que eles hajam a posse e senhorio das ditas terras, deste dia para todo sempre para si e para os herdeiros, descendentes e ascendentes, que após eles vierem , com tal condição e entendimento que eles lavrem, aproveitem as ditas terras deste dia por diante. E por verdade esta assinou. E eu Francisco Vidal, escrivão que a escrevi, este capitulo aqui trasladei da propria carta, que a Rainha Nossa Senhora escreveu ao Senhor Governador; e este traslado com ela concertei sem duvida, digo, sem cousa que duvida faça. Mem de Sá."

Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Leite, Serafim, "Cartas dos primeiros jesuítas do Brasil", vol III, São Paulo: Comissão do IV Centenário, 1956, pp. 508-511.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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Carta Régia dia desconhecido de dezembro de 1558

  
"Vereadores e procuradores da cidade do Salvador, etc.
1. Ainda que seja tamto de vosa obrigaçam favorecerdes e ajudardes aos padres da Companhia de Jesus, que nesas terras estam, e amdam na obra da conversam dos gemtios delas, asi por as obras em que se empregam, como por suas muitas virtudes e pela consolaçam que esa cidade com tal Companhia deve receber, todavia sendo esas partes tam remotas e em que por ese respeito pode aver nos moradores delas alguum descuido, pareceo-me dever-vos escrever sobre iso e emcomendar, como encomendo muito, que queiraes aver por muito encomendados os ditos Padres e os favoreçais em tudo o que para a conversam dos gemtios e mais obras spyrytuaes forem necesarias; e que aos gemtios que se fizerem christãos tratareis bem, e nam nos avexeys nem lhes tomeis suas terras, por que alem disto asi ser rezam e justiça receberei muito contentamento em o asy fazerdes, pelo exemplo que os outros gentios receberam. Agradecer-vos-ei muito terdes destas cousas muita lembrança e de as efectuardes como confyo; porque do contrario nam poderá deixar de me desprazer muito."
    
Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Leite, Serafim, "Cartas dos primeiros jesuítas do Brasil", vol III, São Paulo: Comissão do IV Centenário, 1956, pp. 15 e 16.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui para a página 15 e aqui para a página 16.

Carta Régia dia e mês desconhecidos de 1558


" Men de Sá, amigo: Eu a Rainha, etc. Por D. Duarte da Costa recebi vossas cartas, pelas quais me dáveis conta da maneira em que me ficáveis servindo nessas terras; e depois recebi as vossas cartas do primeiro de Junho e dez de Setembro; e por elas soube como a capitania de Vasco Fernandes Coutinho ficava muito pacífica, e o seu gentio tão castigado, mortos tantos, e tão principais, que parecia que não levantariam tão cedo cabeça: e recebi muito contentamento com estas boas novas; posto que das de Fernão de Sá, vosso filho, acabar nesta guerra me desaprouve muito. Mas sendo tanto em seu lugar e em coisa de tamanho meu serviço, não há aí que fazer-se senão dar-se a Nosso Senhor por tudo muito louvores, como vejo que fazeis, o que vos agradeço muito. E quanto à determinação em que ficáveis de irdes à capitania do Espírito Santo eu tenho por certo que, quando vos parecesse meu serviço teríeis cuidado de o fazer, e de prover em tudo conforme a confiança que de vós tenho. Enquanto ao que toca aos franceses, e às informações que deles e do que fazem me enviais, folquei de me avisardes de tudo tão particularmente. E porque por outra carta vos escrevo o que acerca disso hei por meu serviço, não tenho nesta que vos dizer; somente que tenho por certo que assim mesmo que dais conta, procedereis conforme a importância em cada uma delas; e de maneira que me haja em tudo por muito servida de vós, e assim vos encomendo muito que o façais, e que tenhais destas coisas o cuidado que de vós espero.
Os poderes, que pedis vos mando, conforme aos de que usava Tomé de Sousa, por provisões de fora, para o que cumpre a bem da justiça; e assim podereis conhecer dos agravos que o ouvidor faz às partes, posto que caiba em sua alçada; e assim das mais coisas que apontais não foi possível irme-vos nestes navios; mas parece-me bem o que dizeis, e eu terei lembranças de se vos enviarem nos primeiros.
Por diversas vias soube do muito favor que dáveis aos padres da Companhia de Jesus, para o que cumpre ao serviço de Nosso Senhor, e recebi disso o contentamento que é razão e requer o intento que se teve no descobrimento dessas terras; que é ser Nosso Senhor nelas tão servido e seu nome tão conhecido e louvado como por tantas razões o deve ser. E porque o meio disto se conseguir é o dos ditos padres, que são tão virtuosos como sabeis, e que com todas as suas forças tanto procuram servir a Nosso Senhor, vos encomendo muito que tenhais particular cuidado, como sei que tendes, de os favorecer e ajudar no que vos requerem e virdes ser necessário. Enquanto à carta que vi que vos parecia que devia de escrever à câmara do Salvador, para que ajudasse e favorecesse os ditos padres, na conversão dos gentios, vos envio com esta agradever-vos e juntamente dardes-lha, e trabalhardes para que assim o façam, dizendo-lhes o grande contentamento que disso receberei, e quanto me desaprazeria do contrário. E pois que como digo , pela pressa com que estes navios partem, não houve lugar de escrever algumas coisas que quisera, por esta mesma razão não vai esta tão larga como também quisera; mas fá-lo-ei nos primeiros navios. E entretanto vos encomendo muito que, do que toca a meu serviço nessas terras, tenhais aquele cuidado que eu confio de vós, e de sempre me escreverdes como fazeis, o que vos parecer."

Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Varnhagen, Francisco Adolfo de, "História Geral do Brasil", vol.1, pp.302 e 303.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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